Condições de pagamento

A exemplo da privatização das empresas do Sistema Telebrás, os vencedores da licitação das empresas-espelho deverão depositar, à vista, no ato de assinatura dos termos de autorização os 40% do valor do preço ofertado. Os 60% restantes serão pagos em duas parcelas: 30% em doze meses e os outros 30%, 24 meses após a assinatura da autorização.

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