O Conselho Diretor da Anatel converteu uma multa aplicada à Claro em obrigação de fazer (ODF) nesta quinta-feira, 8. A operadora tinha sido penalizada em R$ 1,32 milhão por descumprir dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC). Agora, em vez de pagar a multa, a companhia poderá ampliar a cobertura móvel 4G em áreas de risco no Rio Grande do Sul.
Segundo Anatel, decisão surge em resposta à situação de calamidade pública enfrentada pelo RS com as fortes chuvas iniciadas em abril.
Inicialmente, a multa aplicada à Claro foi de R$ 5,4 milhões. No entanto, após recurso administrativo interposto pela operadora, houve a consideração de ajustes que reduziram o valor da multa – agora revertida em ODF.
Obrigação
Segundo a Anatel, a instalação da infraestrutura deve ocorrer na Zona de Autossalvamento (ZAS) da barragem da usina hidrelétrica da empresa Dona Francisca Energética (DFESA). A região fica localizada ao longo do Rio Jacuí, na divisa entre os municípios de Nova Palma, Agudo e Dona Francisca.
Nessa zona, existem 239 edificações e 640 habitantes. A área é considerada de alto risco. Isso porque, em um cenário hipotético de rompimento da barragem, a primeira onda de água atingiria as primeiras edificações em um minuto e as últimas em 22 minutos. O tempo médio de evacuação estimado é de 10 minutos.
De acordo com o conselheiro Vicente Aquino, a instalação de 4G na região vai permitir que os moradores sejam alertados pela Defesa Civil do RS em caso de rompimento de barragens e inundações. Isso pode ser feito via SMS e, inclusive, por meio do cell broadcast – que exibe alerta pop-up na tela do celular com sinal sonoro, mesmo que o aparelho esteja no modo silencioso.
"A sanção de obrigação de fazer que acabamos de aplicar à Claro é mais um exemplo de como a Anatel pode contribuir para melhorar as condições das pessoas expostas a eventos climáticos intensos", justificou Vicente Aquino.
Detalhes
De acordo com a Anatel, a Claro terá um ano para concluir a instalação e manter a infraestrutura por mais dois anos e meio.
Antes disso, a operadora tem 60 dias para comunicar à Anatel a escolha pela sanção de obrigação de fazer, apresentando um projeto técnico e uma declaração formal de que não há cobertura 4G na área selecionada. Caso opte por essa medida, a multa aplicada inicialmente será suspensa e cancelada após o cumprimento integral da obrigação.