Com a aproximação do início da oferta dos planos de telefonia para a área rural, a Anatel aprovou o regulamento que cria a estrutura dos planos que devem ser ofertados – denominado de Regulamento do STFC fora da Área de Tarifação Básica (ATB). O texto entrou em consulta pública de 30 dias em fevereiro do ano passado, mas só agora foi definitivamente aprovado pela agência.
A oferta desses planos está intimamente ligada à licitação da faixa de 450 MHz realizada no ano passado. Isso porque as concessionárias de telefonia deverão usar a infraestrutura das vencedoras do leilão para oferecerem o serviço telefônico fixo dentro de um raio de até 30 km dos limites municipais. O regulamento também determina que elas atendam as demandas de fora dessa área mesmo que o atendimento precise ser feito por satélite.
Dentro da área de 30 km, as concessionárias são obrigadas a oferecer planos de duas modalidades. O Plano de Atendimento Rural (PAR-C) 001 é pré-pago e deve ter um crédito de R$ 15 com validade de 120 dias e podem ser inseridos outros "valores razoáveis" com prazo de validade de 180 dias. O valor do minuto será 20% maior que o valor do minuto no plano básico praticado na área urbana. Já o Plano de Atendimento Rural (PAR-C) 002 é pós-pago com franquia mínima de 100 minutos. O valor do minuto do plano pós-pago não tem o adicional de 20% do plano básico.
Nos dois casos, o novo regulamento cria uma taxa para a concessionária remunerar a infraestrutura da operadora que detém a rede de 450 MHz naquela região, que a Anatel denominou de Valor de Uso de Meio Adicional (VMA), corrigida pelo Índice de Serviços de Telecomunicações (IST). O VMA será cobrado do usuário que originar ou que receber chamadas fora da Área de Tarifação Básica (ATB).
A Anatel também criou o Plano de Atendimento Rural Suplementar (PAR-S) que deve ser oferecido obrigatoriamente pela concessionária nas áreas além dos 30 km das fronteiras dos municípios. Neste caso, também incide o VMA e o valor do minuto será definido pela concessionária. Há ainda o Plano de Atendimento Rural Facultativo (PAR-F) que pode ser ofertado tanto pelas concessionária quanto pelas autorizadas dentro do raio de 30 km ou fora dele.
Cobertura
A oferta dos planos de telefonia para a área rural deve estar disponível 90 dias após a cobertura da rede de 450 MHz, escalonada da seguinte forma: 30% até 30 de junho de 2014; depois mais 30% até 30 de setembro de 2014; e o restante até setembro de 2015. Assim, a oferta dos planos rurais começa em novembro do ano que vem e termina em dezembro de 2015.
Polêmica
Uma questão levantada pelo conselheiro Roberto Pinto Martins gerou debate na reunião. Martins observou que o VMA é corrigido pelo IST, enquanto que o valor do minuto é corrigido pelo IST, mas é "amortecido" pelo fator X. Ao longo dos anos, ele explica, a participação do VMA no preço do minuto da telefonia rural seria cada vez maior. "Não seria o caso de colocar uma trava no VMA"?, questionou.
A solução encontrada pelo conselheiro foi incluir um parágrafo dizendo que a relação entre o preço do minuto e o VMA deve se manter na mesma proporção.