Anatel quer regular venda de "combos"

A Anatel deverá colocar nos regulamentos dos serviços de telecomunicações regras específicas para esclarecer a oferta de serviços convergentes, os chamados "combos". A meta da agência reguladora é pacificar um dos pontos que costuma causar problemas nas relações entre consumidores e empresas: quando os clientes, após um tempo assinando um combo, resolvem manter apenas um ou dois serviços do pacote. Como os valores dos serviços em separado costumam ser mais altos do que empacotados, os consumidores normalmente acabam reclamando da atuação das empresas junto aos órgãos de defesa do consumidor e à Anatel.
Segundo o superintendente de Serviços Privados da Anatel, Jarbas Valente, a agência está trabalhando nas mudanças regulatórias para exigir que as empresas deixem claro nos contratos que os preços dos serviços em combo não é o mesmo da oferta individual. "Tudo terá que estar no contrato: o preço da contratação no combo e os preços individuais. Isso é importante até para a discriminação na fatura e o consumidor saiba aonde estão os descontos", afirmou o superintendente. Normalmente, os serviços empacotados incluem ofertas de telefonia fixa, banda larga e TV por assinatura, mas há também pacotes com telefonia móvel incluída.
A agência pretende fazer a mudança regulatória ainda neste ano, embora a maior parte da reforma ainda não tenha sido concluída nas áreas técnicas. O trabalho de coordenação envolve três superintendências: a de Serviços Privados (SPV), a de Serviços Públicos (SPB) e a de Serviços de Comunicação de Massa (SCM). A explicitação nos contratos do detalhamento dos combos deve virar também uma meta de qualidade nos planos relacionados com os diversos serviços de telecomunicações.

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Velocidades de Internet
Outra mudança no formato contratual entre empresas e consumidores que a Anatel quer ver implementada é o esclarecimento sobre a diferença entre as velocidades de Internet oferecidas ao consumidor e as taxas de transmissão reais que os usuários terão na contratação do serviço. Valente afirmou que a agência deverá incluir a exigência do explicitação dessa diferença na oferta no novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), pelo qual é feita a oferta de banda larga pelas empresas.
O regramento, no entanto, não é garantia de que as empresas passarão a vender a "velocidade real" para seus clientes. O ponto importante para a agência é que fique claro para quem está contratando o serviço que, em algumas circunstâncias, as velocidades não serão anunciadas pelas companhias por questões técnicas intrínsecas à infraestrutura de oferta de Internet.

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