A liminar da juíza da 15ª Vara Civil de São Paulo, Luciana da Costa Aguiar Alves, suspendendo a autorização da Anatel para que a Telefônica desse início ao serviço de longa distância nacional (LDN), coloca o modelo nacional de telecomunicações em xeque. Esta é a opinião do advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia. Considerar inconstitucionais os artigos 126 a 144 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) significa considerar inconstitucionais as empresas espelho, como GVT, Vésper e Intelig, o SMP e as empresas de redes de transporte de dados. ?A juíza não entende absolutamente nada do setor de telecomunicações?, comenta Marques Neto. Ele acredita que dificilmente a decisão será mantida. ?Ou cai a decisão, ou cai o setor de telecomunicações?, conclui.
Recurso
A Anatel foi oficialmente informada da decisão da juíza nesta segunda, 8, mas ainda não há uma posição oficial da agência sobre quais providências serão tomadas.
Devido ao feriado estadual de amanhã, 9 de julho, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) teve seu expediente suspenso nesta segunda, só voltando a seu funcionamento normal na quarta-feira, 10.