Foi alterada a redação do item do edital sobre as garantias a serem dadas no caso de financiamento de parte do pagamento. Com isso, as próprias ações das empresas vendidas ficarão de imediato em caução no BNDES até que os compradores apresentem outras garantias aceitas pelo banco estatal. Não há prazo para a apresentação destas garantias na medida em que a liberação das ações é interesse do comprador.