TSE inaugura determinação sobre remoção de fake news na Internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou pela primeira vez a Resolução nº 23.551/2017 (que regulamenta a propaganda eleitoral no pleito de 2018) em um caso de divulgação de notícias falsas na Internet, as chamadas fake news. Em sua decisão na quinta-feira, 7, o ministro substituto Sérgio Banhos deferiu o pedido de liminar do diretório nacional do partido Rede Sustentabilidade, que alega que um perfil anônimo no Facebook divulgou notícias falsas a respeito da pré-candidata Marina Silva.

De acordo com o TST, o ministro determinou ao Facebook a remoção de publicações no prazo de 48 horas. Segundo o tribunal, a página intitulada "Partido Anti-PT" publicou cinco textos contendo diversas informações consideradas inverídicas e que ofenderiam a imagem política da pré-candidata à Presidência da República ao associá-la a atos de corrupção que teriam sido denunciados em delações premiadas da Operação Lava Jato.

Na representação submetida ao TSE, o partido afirmou ainda que não existem provas de que Marina Silva esteja associada a atos de corrupção. Além disso, sustentou que a pré-candidata não figura como ré ou investigada em nenhum processo relacionado à Lava Jato. O ministro também determinou que a empresa terá que fornecer em até dez dias os registros de acessos a uma das postagens, dados sobre a origem do cadastro da página responsável pelas publicações e dados pessoais de seu criador e administradores.

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O magistrado destacou que as publicações questionadas pela Rede apresentam indícios de serem fake news, como manchetes sensacionalistas, prevalência da primeira pessoa na narrativa, erros gramaticais e de coesão, além de emprego de expressões de julgamento e extremismo. Segundo ele, embora a Constituição Federal garanta a liberdade de expressão, essa proteção não se estende à manifestação anônima.

Sérgio Banhos ressaltou que as eleições deste ano poderão representar uma virada na democracia brasileira e, por isso, todos os atores envolvidos devem ter o compromisso de promover o transcurso regular do processo eleitoral como condição necessária para a legitimação dos eleitos. "Devemos estar dispostos e engajados em fazer destas eleições uma disputa leal, com incondicional respeito às regras do certame eleitoral, demonstrando fidelidade às instituições e ao regime democrático", argumentou.

 

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