Reoneração da folha e redução da alíquota do Reintegra também estão no alvo da Abinee

Além de estudar entrar na Justiça contra alteração no preço do frete, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) avalia medidas judiciais para reverter a reoneração da folha de pagamentos e a redução da alíquota do Reintegra, definidos pelo governo como parte das negociações para encerrar a greve dos caminhoneiros. O argumento é que as iniciativas "trazem prejuízo à produtividade das empresas e aumentam o custo de mão de obra, podendo resultar em perdas de postos de trabalho".

Segundo anunciou nesta sexta-feira, 8, a entidade repudia a decisão do governo federal de onerar o setor produtivo como forma de resolver a greve. Assim, a associação diz que mantém articulação direta com outras entidades empresariais para adotar medidas que possam reestabelecer o direito das empresas permanecerem utilizando os mecanismos.

Como as empresas optaram pela desoneração da folha em janeiro deste ano, a associação argumenta que a reoneração não poderia ser objeto de mudança antes do prazo de um ano da validade, uma vez que as companhias basearam planejamento fiscal contando que estariam desoneradas até o final de 2018, pelo menos. "Além de possíveis medidas judiciais, que se fundamentam nos princípios da previsibilidade e da segurança jurídica, a Abinee também pretende atuar junto ao Legislativo, a fim de sensibilizar os deputados e senadores para que mantenham o regime de desoneração até dezembro de 2020, derrubando o veto do presidente Michel Temer, que acarretou a reoneração de alguns segmentos", diz a entidade em comunicado.

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Em relação ao Reintegra, instrumento criado em 2011 para desonerar a cadeia exportadora e incentivar as vendas externas, a Abinee entende que o benefício tributário também deve vigorar até o final do ano. Isso porque as empresas exportadoras realizaram contratos com base na devolução de 2%, enquanto o decreto de Temer (9.393/2018, publicado em 30 de maio e em vigor desde 1º de junho) reduziu o tamanho da devolução de 2% para 0,1%.

Com isso, estima que a devolução dos impostos passaria da ordem de US$ 132 milhões ao ano para US$ 6,6 milhões/ano – ou seja, uma perda de "recuperação tributária"  de US$ 125,4 milhões/ano. A Abinee cita ainda que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal proíbe a redução de benefício fiscal em prazo inferior a 90 dias da publicação da mudança.

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