Justiça determina que Anatel regulamente uso de SMS para serviços de emergência

A Justiça Federal em São Paulo acolheu a ação civil pública com pedido de liminar proposta pelo MPF e determinou que a Anatel regulamente, fiscalize e assegure o funcionamento, dentro do prazo de 60 dias, de SMS para comunicação de emergências à Polícia (190) e ao Corpo de Bombeiros (193).
O MPF apurou que a Polícia Militar do Estado de São Paulo e o Corpo de Bombeiros já têm um sistema que pode
receber mensagens de SMS e está pronto para entrar em operação, e que desde abril de 2008 solicitam que a Anatel regulamente o serviço, sem sucesso. Devido à demora na regulamentação do serviço, a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes ajuizou a ação civil pública.

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Na decisão, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, esclarece que o serviço de emergência em questão deverá ser gratuito, à disposição de todos os usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
O juiz assinala também que, após o cumprimento da liminar, irá analisar pedido da Anatel para incluir as prestadoras de serviço móvel pessoal e a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo como réus da ação. Segundo o juiz, só é possível aferir responsabilidades das operadoras após a edição da regulamentação, pois "a providência ora determinada compete, por ora, exclusivamente à Anatel".

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