A nova versão do substitutivo do Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB), já incluindo algumas contribuições dos parlamentares da Comissão de Defesa do Consumidor, traz poucas mas significativas mudanças em relação às cotas de conteúdo. Originalmente, a proposta do deputado era para que canais com conteúdo brasileiro no espaço qualificado tivessem pelo menos 30% desses conteúdos produzidos por produtora brasileira independente. Pela nova proposta do deputado, a cota se aplicará apenas àqueles canais que tenham mais de 3 horas e meia semanais de conteúdos brasileiros em espaço qualificado.
Agora, no entanto, no mínimo 50% dos "conteúdos excedentes" destes canais, segundo as palavras usadas pelo deputado, deverão ser produzidos por produtora brasileira independente, o que amplia sensivelmente a potência da cota, já que além de um percentual maior, ela passa a se aplicar sobre toda a programação do canal.
De qualquer maneira, o deputado continua não incluindo no seu substitutivo as cotas que deveriam ser aplicadas a todos os canais, independente de serem eles destinados ou não a conteúdo nacional, como nas propostas feitas por Jorge Bittar em 2008.
Classificação indicativa
Uma mudança com forte impacto nas empresas de TV por assinatura é a inclusão no texto da exigência de cumprimento da classificação indicativa de programas. O sistema vigora hoje apenas na TV aberta, dando às empresas de TV paga a liberdade de escolha dos horários de transmissão dos programas, independentemente das ressalvas feitas pelo Ministério da Justiça quanto à veiculação de programação imprópria para determinadas faixas etárias.