A Anatel acusou a Embratel de constranger os usuários ao informar que vai incluir os clientes inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito e cadastro de inadimplentes. "Isto é um ato de coação", declarou o conselheiro da agência José Leite. A agência considera que os vínculos entre usuários de telefonia fixa e concessionárias caracterizam relação de consumo e, por isso, devem observar o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 42 do Código determina que: "Na cobrança de débitos o consumidor não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".