Além do ressarcimento aos usuários cobrados indevidamente, a Anatel determinou ainda as seguintes medidas cautelares, que valem apenas para as reclamações do período de janeiro a setembro de 2000:
A empresa não pode mais incluir nas contas os serviços não faturados em até 90 dias, para ligações nacionais, e 150 dias, para as ligações internacionais.
A empresa deve encaminhar aos assinantes a relação das chamadas efetuadas e ainda não faturadas dentro dos prazos, ressaltando que o pagamento estará sustado até que o pagamento seja negociado.
A atualização dos dados cadastrais dos usuários deve ser feita por meio de correspondência dirigida ao assinante e não mais por meio telefônico.