O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou na última semana de abril o PL 2.088/2020, que propõe o uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para compensar operadoras de telecomunicações de inadimplementos de clientes enquanto perdurarem as ações de contenção do coronavírus (covid-19). Segundo a proposta, a União usaria o Fust para reparar na totalidade ou em parte as perdas de arrecadação nos casos de inadimplência do pagamento dos serviços de celular e de acesso à Internet .
Segundo o parlamentar, essa medida é uma forma de recompor as perdas em decorrência da inadimplência dos clientes dos serviços de telecomunicações motivada por perdas salariais, contrato de trabalho suspenso ou demissão.
O projeto de Orlando Silva também altera o art. 1º da lei do Fust (Lei 9.998/2000), permitindo que os recursos do fundo sejam usados para estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações. Também poderiam ser utilizados para reduzir as desigualdades regionais, bem como estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade que promovam o crescimento econômico.
Isenção para pequenos provedores
O texto apresentado por Orlando Silva propõe ainda uma compensação fiscal, isentando os pequenos provedores do recolhimento do Fust, Funttel e da TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento) durante o período compreendido entre a sanção do projeto de lei até 31 de dezembro.
"Propomos tratamento especial às Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), por entender que elas também necessitam de auxilio financeiro porque poderão ser impactadas com a medida ora proposta. Estas devem ser consideradas por se tratar de aproximadamente 30% do mercado de oferta de serviços de banda larga. São estas pequenas empresas as responsáveis pela interiorização do acesso à Internet", finaliza Orlando Silva no projeto.