PLC 79 é inconstitucional e precisa da lista de bens reversíveis, diz Proteste

O PLC 79/2016, que altera o marco legal de telecomunicações, tem inconstitucionalidades e precisa ser discutido sem pressa, após um cálculo preciso da valorização dos bens reversíveis. A posição foi defendida pela conselheira da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, Flávia Lefèvre, durante audiência na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado nesta terça-feira, 8. A representante da entidade voltou a alegar que os bens reversíveis teriam sido subvalorizados – o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações falou em R$ 17,2 bilhões durante a audiência.

Lefèvre diz que a Anatel e o antigo Ministério das Comunicações levantaram em 2013 o valor presente líquido para as redes de acesso na ordem de R$ 64,2 bilhões. Somado ao VPL de R$ 7,6 bilhões da rede de transporte, o valor total ficaria em R$ 71,9 bilhões, pelo menos na época. "Estamos falando de redes no Brasil inteiro e de obras de engenharia civil, como dutos e redes chegando à casa do consumidor. É difícil falar de R$ 17 bilhões, e essas redes são responsáveis por aproximadamente 50% do tráfego de dados no País, segundo dados do Cetic.br", declara a advogada da Proteste. A legislação atual fala que os bens reversíveis são aqueles necessários à prestação do serviço de voz, mas a interpretação de como se classificariam as redes que têm uso misto é controvertida. Por esta razão, o PLC 79 procura deixar mais claro que apenas a parcela das redes dedicadas à telefonia fixa seria reversível.

Para Lefèvre, o correto seria que , antes de tudo, seja fornecido uma lista de bens reversíveis "para a gente auferir qual o patrimônio em jogo". A Proteste entrou com uma Ação Civil Pública em 2011 que diz que há necessidade de garantir essa lista nos contratos de concessão. Em fevereiro deste ano, a decisão foi confirmada em acórdão no Tribunal Regional Federal, que rejeitou apelação da União e da Anatel.

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Preocupação com a Anatel

A entidade ressalta também as preocupações levantadas pelo Tribunal de Contas da União, que identificou que a Anatel não teria condições de fiscalização para garantir a regulação das concessionárias e nem atuar no equilíbrio econômico-financeiro. "As diretrizes para migração dos contratos têm problemas graves, sérios, e que lesam o patrimônio público e a sociedade brasileira", afirma

Flávia Lefèvre lembra ainda de uma nota técnica da agência de dez anos atrás, na época da alteração da Lei de Orçamento e da incorporação da Brasil Telecom pela Oi. "A gente tem saldos não resolvidos em favor da concessão, o mais recente de R$ 3,5 bilhões reconhecidos pela própria Anatel, que aconteceu em 2008 com a troca de obrigações de postos de serviços de telecomunicações por rede de backhaul de banda larga." Segundo ela, 80% do total desses recursos foi utilizado para financiamento de serviço prestado em regime privado. "Por essa e outras razões que o TCU, ao analisar os riscos, já apontou o descontrole [da Anatel] pelo aspecto da regulação econômica dos contratos, e destacou no acórdão 3311/2015 uma série de problemas no controle dos bens reversíveis", declara.

Ainda no entendimento da representante da Proteste, o PLC 79 é inconstitucional porque determina que, na migração, a empresa poderia explorar serviços essenciais sem obrigações de universalização. "O que contraria, no nosso modo de ver, a Constituição Federal", afirma, citando ainda o Marco Civil da Internet ao justificar que o acesso à banda larga também é considerado serviço essencial, ainda que o MCI não a classifique como um serviço público, como fez a LGT com a telefonia fixa.

Lefèvre coloca que o Poder Executivo poderia agir via decreto para destravar a possibilidade de uso do Fust e Funttel para investimentos em suporte de acesso à Internet. Segundo ela, a mudança na LGT "pode e deve ser feita, mas em um ambiente mais tranquilo, com base mais aprofundadas e com informações que hoje não temos" – ou seja, o valor real dos bens reversíveis. Propõe não haver mais a proibição de subsídio cruzado, permitindo que parte da receita possa ser aplicada em políticas públicas de inclusão digital, e a previsão de normas que estimulem redes comunitárias.

1 COMENTÁRIO

  1. Em vários momentos tenho me manifestado a favor da revisão da LGT, e em particular na mudança do STFC do regime público para o privado, com extremos cuidados para não deixar áreas desatendidas de serviços de telecomunicações. Entretanto a definição das regras sobre os bens reversiveis e a sua lista é cálculo mesmo que como definição preliminar deve ser anterior a qualquer mudança no modelo de modo a evitar a judicialização, que é péssima para todos e prejudicial à sociedade como um todo.

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