O presidente da Ancine, Manoel Rangel, considerou "exótica" a tese defendida pela Superintendência de Competição da Anatel no parecer sobre a compra da Time Warner pela AT&T. Sem citar o nome do órgão, ele disse que o parecer deixa de lado o artigo 5º da lei da TV paga, afirmando que empresa com sede no exterior não é obrigada a cumprir a lei do País. "Isso não resiste à análise de um advogado recém-saído da universidade, que sabe que a legislação tem que ser cumprida independentemente do país onde está sediada", disse. Vale lembrar que a procuradoria da Anatel manifestou-se de maneira contrária à área técnica.
Rangel disse que está estudando uma versão pública da nota técnica que a Ancine fez com relação ao mercado de TV por assinatura para o processo, mas que está sob confidencialidade por trazer dados financeiros das empresas. Ele disse que partes do documento foram vazadas – não pela Ancine, afirmou -, e que traz uma análise profunda principalmente sobre a competição entre distribuidoras e programadoras. O nota técnica foi noticiada pela primeira vez por TELETIME e TELA VIVA e estava pública na ocasião, depois foi tornada sigilosa. A íntegra está disponível aqui (o documento tem cerca de 80 Mb).
Procuradoria
A procuradoria especializada da Anatel, também em parecer, refutou a tese da Superintendência de Competição da Anatel ao reconhecer que haveria uma relação de controle exercida simultaneamente pela AT&T sobre as atividades de produção e programação de conteúdo audiovisual do Grupo Time Warner e os serviços de TV por assinatura via satélite prestados pelo Grupo Sky. "Nesse ponto, cumpre salientar que não importa se a empresa que exerce o controle comum está no Brasil ou no exterior, já que a lei não distinguiu essas situações, aplicando-se a ambas. Mesmo que a empresa que exerce o controle comum esteja no exterior, a vedação incide, isso porque a lei quis vedar que as atividades da prestadora de serviços de telecomunicações e da produtora e programadora estivessem sob uma mesma direção, um mesmo comando ou poder de mando", sustenta.
Dessa feita, diz o parecer da procuradoria, o fato de AT&T ser empresa estrangeira não afasta a incidência do dispositivo, uma vez que todas as atividades realizadas no Brasil (produção e programação e telecomunicações) estariam sujeitas a um mesmo comando. E opina: caso a operação seja concretizada, há indícios de violação ao artigo 5º da Lei do SeAC, devendo a Anatel tomar as providências necessárias para garantir que o dispositivo seja cumprido.