Área técnica da Anatel vai avaliar impacto da competição no equilíibrio dos contratos

A área técnica da Anatel vai avaliar o impacto do ambiente competitivo do setor nos contratos de concessão da telefonia fixa. Por determinação do conselheiro Igor Freitas, a Superintendência de Competição deverá analisar diversas mudanças no ambiente competitivo, como a alteração do artigo 86 da LGT promovida pela lei 12.485/2011, o impacto do modelo de custo recentemente aprovado pela Anatel, e a importância do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para a concessão, assim como o impacto da redução da VU-M.

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A determinação foi estabelecida no voto do conselheiro em relação ao processo que vai definir um plano de ação para aperfeiçoamento do processo de avaliação e manutenção da situação econômica dos contratos de concessão. Freitas deu 90 dias para que a Superintendência de Competição realize esse trabalho. "Penso ser imprescindível analisar tais efeitos no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos", disse ele.

O conselheiro Igor de Freitas é o terceiro membro do Conselho Diretor da Anatel que se debruça sobre esse processo, que foi relatado pelo conselheiro Marcelo Bechara em junho do ano passado e depois teve um voto vista do conselheiro Rodrigo Zerbone.

Em 2005 e depois em 2008, a Anatel foi instada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a elaborar um plano para acompanhamento do equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão. Basicamente, há uma divergência entre o entendimento de Zerbone e o de Freitas. No entendimento de Zerbone, as perdas decorrentes que evoluções tecnológicas e mudanças de hábitos do consumidor não seriam contabilizadas pela revisão tarifária.

Para Freitas, entretanto, essas mudanças devem, sim, ser consideradas pela Anatel na "recomposição" do equilíbrio da concessão. "Diante da perda da essencialidade do serviço de telefonia fixa pela substituição pelo móvel é razoável acreditar que os instrumentos de reajuste e revisão tarifária perdem a efetividade", afirma Freitas. "Eventos dessa natureza transcendem a definição (de equilíbrio econômico-financeiro) do contrato de concessão", completa.

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