Prazos para o cumprimento de metas do TAC devem ser prorrogáveis, sustentam empresas

A principal queixa das empresas em relação à proposta de regulamento de TACs, que foi debatida em audiência pública nesta quarta-feira, 8, na Anatel, é a impossibilidade de que os prazos para cumprimento das obrigações acordadas no TAC sejam prorrogados.

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Em caso de atraso no cumprimento das metas acordadas a empresa está sujeira a uma multa diária. O que desagradou o setor é que o regulamento não prevê que atrasos podem acontecer por motivos alheios à vontade das prestadoras, como os eventos climáticos, atrasos de fornecedores etc.

Outra insatisfação apontada é o fato de a proposta estabelecer um prazo máximo de quatro anos para a conclusão das metas estabelecidas no TAC. Para Jorge Correia, representante da Oi, como o TAC está focado na reparação de grandes problemas, seria difícil prever o cronograma e o tamanho dos investimentos necessários com tanta antecedência. "Pela complexidade do investimento, nem sempre será possível prever com precisão o investimento e o cronograma. O regulamento deve prever a possibilidade de haver alteração no prazo e nos investimentos", sustenta ele.

A representante do SindiTelebrasil, Daphne de Carvalho Nunes, acrescenta que poderá haver casos que o investimento dimensionado pode não ser suficiente para o cumprimento da meta, por isso, na visão do SindiTelebrasil, deve ser possível que a empresas e a Anatel negociem os termos do TAC, durante a fase de acompanhamento.

Enquanto o prazo final para conclusão das metas é de quatro anos, o prazo para reparação de usuários, quando for o caso, é de um ano, sendo que ambos são improrrogáveis, assim como as metas parciais de investimentos. "É possível que a implantação venha decorrer em um prazo superior a quatro anos. Acho que o prazo deve constar a cada caso concreto", diz o representante da Oi.

O advogado Fernando Vernalha, sócio do escritório Vernalha Guimarães e Pereira Advogados, observa que a proposta não considera o cumprimento parcial das metas. "Não há previsão de desconto da multa proporcionalmente às obrigações que foram cumpridas", diz ele. A preocupação nesse caso é que pela proposta de regulamento a empresa que cumpriu, por exemplo, 90% das metas seria condenada pelo descumprimento do TAC e seria executada a multa – que é a soma de todas as multas dos processos que resultaram no TAC. Essa preocupação também foi levantada pelo SindiTelebrasil.

A Anatel se mostrou aberta a rever o fato dos prazos intermediários serem improrrogáveis, mas em relação ao prazo final de quatro anos, a postura foi mais reativa. "O Ministério Público, por exemplo, entendeu que o prazo está muito grande. Nossa preocupação é que as obrigações das prestadoras não se perpetuem. A ideia é que não haja delonga no processo", afirma Alexandre Lopes coordenador do grupo de trabalho do regulamento do TAC. "A prorrogação de pontos específicos poderá ser analisado, o TAC todo não", reforça o gerente de controle de obrigações de qualidade, Osmar Bernardes.

Os representantes da Anatel se mostraram abertos a rever a questão do cumprimento parcial das metas na análise do cumprimento ou não do TAC. "O adimplemento substancial deve ser preservado e eu espero a contribuição de vocês", afirma Lopes.

O SindiTelebrasil também questionou o fato de que o requerimento de celebração do TAC não suspende a tramitação dos Pados. A preocupação do sindicato é que nesse meio tempo – a superintendência tem 120 dias para aceitar ou não a celebração do TAC – os Pados possam ser julgados pelo Conselho Diretor da Anatel. Se isso acontecer, a empresa deverá pagar 10% do valor da multa dos processos para a celebração do TAC, sendo que na apresentação do requerimento eles ainda não haviam sido julgados pelo Conselho Diretor.

Para o sindicato também "é um contrassenso" que o TAC não implique em reconhecimento da falta, mas a Anatel exija o pagamento de 10% do valor da multa dos processos julgados em primeira instância. Os representantes da Anatel responderam que o objetivo da regra é estimular que as empresas procurem celebrar o TAC na fase inicial dos processos.

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