O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos movidos pela Prefeitura e a Câmara Municipal de São Paulo contra decisão que julgou inconstitucional a Lei das Antenas (13.756/2004) da cidade.
As decisões monocráticas do ministro do STF, Alexandre de Moraes, foram publicadas nesta quinta-feira, 8, e na última quarta-feira, 7. No primeiro caso, foram inadmitidos embargos de declaração da Prefeitura protocolados em 31 de março. Já no segundo, foram rejeitados embargos divergentes da Câmara peticionados no dia 23.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionada foi movida pela Telcomp e julgada procedente pela Primeira Turma do STF em novembro do ano passado; em março, a decisão foi reafirmada pelo colegiado.
O reconhecimento contra a lei era buscado pelo setor há anos; agora, uma revisão das regras para instalação de infraestrutura na metrópole é esperada.