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Isenção tributária para aplicativos de entrega durante crise do coronavírus é objeto de PL

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) apresentou no último dia 23 de março o PL 854/2020, que propõe a isenção tributária para aplicativos de transporte e entrega em períodos de pandemia. Para ter acesso ao benefício, as empresas devem comprovar alguma ação de solidariedade. O prazo da isenção é de 90 dias, a partir da data de confirmação da primeira vítima da pandemia do coronavírus (covid-19) no Brasil, dia 17 de março.

Na proposta,  Kataguiri elenca como exemplos de ações de solidariedade a criação de fundo assistencial para os profissionais que realizam entregas; entregas gratuitas; e o fornecimento comprovado de equipamentos para cuidados com a saúde do entregador. Segundo o parlamentar, “a redução de gastos e facilitação na aquisição de produtos indispensáveis à sociedade e facilitação de continuidade em isolamento social é medida preponderante para o controle da pandemia e garantia da saúde pública”.

Alívio tributário

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Além da suspensão dos cortes dos serviços de telefonia fixa e móvel e da banda larga para consumidores inadimplentes durante o período de contenção da pandemia do coronavírus (covid-19), a tributação de telecom é outro assunto que aparece com relevância nas proposições legislativas. O tema é sensível ao setor, uma vez que a incidência tributária é um dos fronts de batalhas das operadoras há anos.

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