Em carta, 36 parlamentares criticam suspensão da Condecine

Foto: Pixabay

Parlamentares que participam da Frente Parlamentar em Defesa do Cinema e do Audiovisual emitiram uma nota crítica à decisão da Desembargadora Ângela Maria Catão Alves, do TRF de Brasília, suspendendo o pagamento da Condecine de 2019 pelas operadoras de telecomunicações em função da crise do Coronavírus. Os parlamentares destacam que o exercício financeiro referente ao valor de R$ 742 milhões é do ano passado, anterior à crise, e vão além. "É muito preocupante que uma contribuição regularmente instituída em lei, devida pelas empresas de telefonia, relativamente ao exercício de 2019, logo, sem qualquer relação com a pandemia do coronavírus, seja liminarmente suspensa, em decisão de apenas 1 página e meia", dizem. Para os parlamentares, trata-se de um setor (telecom) "de reconhecida rentabilidade, e, portanto, não afetado naquele exercício pelo cenário de crise só iniciada a partir de março de 2020 e que, embora grave, só serão conhecidas as suas consequências (…) em março de 2021"

Para os parlamentares uma atividade "essencial ao fomento de igualmente relevante atividade econômica, qual seja, a produção do audiovisual e do cinema brasileiros, responsável pela geração de 300 mil postos de trabalho, entre diretos e indiretos" está sendo diretamente afetada, enquanto "se tem um setor que ao invés de ser prejudicado pela presente crise de saúde pública será potencialmente beneficiado, é exatamente o de telefonia móvel, utilização de banda larga de internet, em face do distanciamento social que obrigou a milhões de brasileiros trabalharem em casa, com uso intensivo dessas ferramentas, além do entretenimento, sobremaneira ampliado, através de serviços de SVoD e TVoD".

A nota conclui dizendo: "temos o dever de chamar a atenção da sociedade brasileira para a gravidade de decisão judicial, que de forma superficial e genérica, suspendeu a exigibilidade de contribuição legal, em valor expressivo, relativo a todo o ano de 2019, colocando em risco as atividades da ANCINE e do setor audiovisual brasileiro, já profundamente afetado pela crise, clamando esta Frente Parlamentar, à Advocacia Geral da União e ao Ministério Público Federal, pela adoção imediata e urgente de todas as medidas cabíveis para a preservação do interesse público inquestionável e das atividades e empregos, ora ameaçados pela presente decisão". Confira a íntegra da nota:

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NOTA PÚBLICA

FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL

A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO CINEMA E DO AUDIVISUAL BRASILEIROS diante de decisão judicial da Exma. Sra. Desembargadora Federal, ÂNGELA MARIA CATÃO ALVES, do TRF1, que suspendeu a exigibilidade da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE, com vencimento em 31.03.2020, relativamente ao exercício financeiro de 2019, no valor total de R$ 742.900.000,00 ( setecentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil reais ), devidos por empresas de telefonia e de serviço móvel celular e pessoal, vem a público manifestar o seguinte:

  1. É muito preocupante que uma contribuição regularmente instituída em lei, devida pelas empresas de telefonia, relativamente ao exercício de 2019, logo, sem qualquer relação com a pandemia do coronavírus, seja liminarmente suspensa,  em decisão de apenas 1 página e meia, com fundamentação  deficiente, sob a alegação genérica, não demonstrada, " da manutenção dos empregos " do setor;
  2. Essa contribuição refere-se ao faturamento já realizado no ano de 2019, em setor de reconhecida rentabilidade, e, portanto, não afetado naquele exercício pelo cenário de crise só iniciada a partir de março de 2020 e que, embora grave, só serão conhecidas as suas consequências nas chamadas "teles", em março de 2021, quando exigível a contribuição relativa ao presente exercício, em que ocorrente a crise da pandemia do corona vírus;
  3.  Por outro lado, a própria decisão diz que não está sendo analisada a "legalidade" da cobrança, ficando evidente que a referida suspensão da exigibilidade de tão relevante quantia, essencial ao fomento de igualmente relevante atividade econômica, qual seja, a produção do audiovisual e do cinema brasileiros, responsável pela geração de 300 mil postos de trabalho, entre diretos e indiretos, dá-se sob o pretexto alegado, mas não demonstrado, de que se está a preservar os empregos no setor beneficiário dessa decisão;
  4. Ademais, se tem um setor que ao invés de ser prejudicado pela presente crise de saúde pública será potencialmente beneficiado, é exatamente o de telefonia móvel, utilização de banda larga de internet, em face do distanciamento social que obrigou a milhões de brasileiros trabalharem em casa, com uso intensivo dessas ferramentas, além do entretenimento, sobremaneira ampliado, através de serviços de SVoD e TVoD, e, assim, inteiramente improcedente a alegação, reconhecida pela decisão, de que há risco aos empregos do setor;
  5. Por último, é patente que o que se coloca em risco com essa grave decisão são os milhares de empregos do setor beneficiado pela CONDECINE, ora suspensa, uma vez que esta é destinada ao fomento das atividades audiovisuais, através do Fundo Setorial do Audiovisual, instrumento fundamental para a vitalidade do cinema brasileiro, com grande reconhecimento nacional e internacional e que, este sim, profundamente abalado, com riscos aos empregos, com a crise de saúde pública que interditou as atividades culturais a ele  relacionadas;
  6. Desta forma, temos o dever de chamar a atenção da sociedade brasileira para a gravidade de decisão judicial, que de forma superficial e genérica, suspendeu a exigibilidade de contribuição legal, em valor expressivo, relativo a todo o ano de 2019, colocando em risco as atividades da ANCINE e do setor audiovisual brasileiro, já profundamente afetado pela crise, clamando esta Frente Parlamentar, à Advocacia Geral da União e ao Ministério Público Federal, pela adoção imediata e urgente de todas as medidas cabíveis para a preservação do interesse público inquestionável e das atividades e empregos, ora ameaçados pela presente decisão.

Brasília, 08 de abril de 2020

Deputado TADEU ALENCAR – PSB/PE

Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Cinema e do Audiovisual Brasileiros

Senador HUMBERTO COSTA – PT/PERNAMBUCO

Deputado ALESSANDRO MOLON – Líder do PSB/RJ

Deputado ANDRÉ FIGUEIREDO – Líder da OPOSIÇÃO – PDT/CE

Deputado JOSÉ GUIMARÃES – líder da MINORIA – PT/CE

Deputada FERNANDA MELCHIONNA – Líder do PSOL/RS

Deputada PERPÉTUA ALMEIDA – Líder do PCdoB/AC

Deputado WOLNEY QUEIROZ – Líder do PDT-PE

Deputado ÊNIO VERRI – Líder do PT/PR              

Deputada LÍDICE DA MATA – PSB/BA

Deputado HENRIQUE FONTANA – PT/RS

Deputada JANDIRA FEGALI – PCdoB/RJ

Deputada ÁUREA CAROLINA – PSOL/MG

Deputado GERVÁSIO MAIA – PSB/PB

Deputado MARCELO RAMOS – PL/AM

Deputado PAULO TEIXEIRA – PT/SP

Deputado MÁRCIO JERRY – PCdoB/MA

Deputado ARLINDO CHINAGLIA – PT/SP

Deputado ANDRÉ DE PAULA – PSD/PE

Deputado RENILDO CALHEIROS – PCdoB/PE

Deputado CHICO D'ÂNGELO – PDT/RJ

Deputado JOÃO CAMPOS – PSB/PE

Deputado CAMILO CAPIBERIBE – PSB/AP

Deputado CARLOS ZARATINNI PT/SP

Deputado AFONSO FLORANCE – PT/BA

Deputado MARCELO FREIXO – PSOL/RJ

Deputado CÁSSIO ANDRADE – PSB/PA

Deputado ELIAS VAZ – PSB/GO

Deputado Heitor Schuch – PSB/RS

Deputado BIRA DO PINDARÉ – PSB/MA

Deputado DANILO CABRAL – PSB/PE

Deputado VILSON DA FETAEMG – PSB/MG

Deputado ALIEL MACHADO – PSB/PR

Deputado LUCIANO DUCCI – PR

Deputado JHC – PSB/PE

Deputado JÚLIO DELGADO – PSB/MG

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