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Consulta sobre o modelo foi para o DO, diz Costa

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse que encaminhará nesta terça-feira, 8, para publicação no Diário Oficial da União, o texto da consulta pública que balizará a criação de nova política para o setor de telecomunicações. Costa explicou que o atraso na divulgação da consulta, que estava prevista para iniciar no dia 27 de março, aconteceu porque o ministério não quer que seu texto trate de questões que já estão sendo estudadas pela Anatel. Assim, de acordo com os esclarecimentos do ministro, o ponto mais polêmico entre as propostas de alteração regulatória e legal no setor, a mudança no Plano Geral de Outorgas (PGO), não deverá constar na consulta pública do Minicom.
Do lado da Anatel, continua indefinido qual o cronograma de divulgação da consulta pública de alteração do PGO e, eventualmente, de outros regulamentos da agência. O presidente da Anatel, embaixador Ronaldo Sardenberg, disse que as áreas técnica e jurídica ainda estão avaliando as mudanças e que a apresentação da proposta acontecerá em ?questão de semanas e não de dias?. O embaixador disse ainda que sua equipe está analisando a mudança do marco regulatório também com base na promoção da expansão da banda larga no País. Mas não deu detalhes de quais documentos poderiam ser alterados nesse contexto.

Contrapartidas

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Sobre um eventual interesse da agência tentar negociar novas contrapartidas com as teles em troca de mudanças nos regulamentos, o presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, lembrou que a Anatel tem autoridade para exigir qualquer coisa. ?Desde que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do contrato?, ponderou. Falco, no entanto, não acredita que exista tanto espaço assim para contrapartidas em alguns temas, como a mudança do PGO.
Para o executivo, essa alteração ? que deverá extinguir a regionalização na prestação do STFC, permitindo a união de concessionárias, como o caso da compra da Brasil Telecom pela Oi ? não mexe nos contratos do STFC. Assim, Falco entende que novas metas só podem surgir (como eventual contrapartida pela mudança no PGO) nas revisões periódicas dos contratos de concessão, que ocorrem de cinco em cinco anos.

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