O governo pretende lançar, nos próximos dias, o decreto presidencial que definirá os limites de participação ao capital estrangeiro na privatização do sistema Telebrás. A dúvida é como o governo deverá proceder com relação ao limite de capital para quem quiser comprar a banda A. Isso porque, segundo advogados consultados por TELETIME News, a Lei Mínima (9.295/96) estabelece que o serviço móvel celular precisa ter pelo menos 51% de capital nacional. Esta, contudo, não era a interpretação de Juarez Quadros, secretário executivo do Minicom, e Fernando Xavier, presidente da Telebrás, que se mostraram surpresos com esta informação em conversas com jornalistas.