STF valida lei do RJ que obriga oferta de serviço 0800 no estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei estadual do Rio de Janeiro (a lei 5.273/2008) que obriga empresas de TV por assinatura e estabelecimentos comerciais com serviço de atendimento ao consumidor a disponibilizar serviço telefônico gratuito pelo prefixo 0800.

Ao avaliar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4118, de autoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o plenário do tribunal julgou improcedente o questionamento da entidade patronal. A CNC alegava que a lei fluminense usurpa competências da União para legislar sobre direito do consumidor, direito civil, questões afetas à ordem econômica e telecomunicações.

Entretanto, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, de que a norma não fere o modelo constitucional de repartição de competências sobre consumo. Isso porque a lei apenas suplementaria o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), ampliando a sua esfera protetiva.

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Weber observou que a obrigação recai sobre empresas e estabelecimentos comerciais que já tenham serviço de atendimento telefônico ao consumidor, buscando assim impedir que o canal disponibilizado acarrete custos para o cliente. Dessa forma, a lei acarretaria apenas na substituição do modelo de serviço de atendimento pago pelo gratuito, segundo a relatora.

A ministra ainda lembrou que o Decreto 6.523/2008, editado logo depois da lei estadual, fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no âmbito dos serviços regulados pelo poder público federal, entre eles os de TV por assinatura, contemplando inclusive a gratuidade no atendimento telefônico.

Divergência

O voto de Rosa Weber foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux (presidente) e Ricardo Lewandowski.

Já divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes foi vencida. O magistrado apontou que a lei estadual dispôs sobre telecomunicações (matéria de competência privativa da União) ao impor às operadoras encargo não previsto na regulamentação. A tese foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, enquanto Luís Roberto Barroso declarou sua suspeição para o caso.

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