Publicidade
Início Newsletter SG do Cade pede condenação de Oi, Claro e Vivo por prática...

SG do Cade pede condenação de Oi, Claro e Vivo por prática anticoncorrencial em licitação dos Correios

Fachada do Cade. Foto: Divulgação/Cade

A Secretaria-Geral do Cade recomendou ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica a condenação da Oi, Vivo e Claro por infrações à ordem econômica. O órgão acatou representação da BT Serviços de Telecomunicações, que pediu a abertura de processo administrativo, com aplicações de sanções, contra conduta anticoncorrencial das três grandes operadoras em um processo de licitação da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). A representação foi protocolada em 2015. A BT Telecomunicações pediu que fosse suspensa a eficácia dos consórcios formado entre as três operadoras em licitações públicas vigentes e a proibição de tais consórcios para licitações futuras. O histórico desta disputa é complexo, já foi objeto de ação judicial das operadoras contra a BT, suspensão de uma primeira licitação feita em 2015 e manifestação do TCU contra a BT. O caso vem se desenrolando desde então no Cade.

Segundo a BT Telecomunicações, Oi, Claro e Telefônica Vivo, que venceram a licitação em 2016, teriam atuado de forma coordenada com o objetivo de eliminar a competição entre si em licitações de órgãos da administração pública federal para contratação de serviços de internet banda larga com abrangência nacional.

As operadoras foram procuradas por TELETIME, e enviaram comunicados ressaltando que se trata de uma nota técnica, mas não da decisão final. Afirmam ainda que agiram em consórcio conforme as normas da licitação dos Correios e de acordo com a legislação, com respaldo do Tribunal de Contas da União. Confira o posicionamento de Claro, Oi e Vivo clicando aqui.

Notícias relacionadas

A prática de associação estabelecida pelas operadoras foi anticoncorrencial, diz a BT Telecomunicações, pois as três empresas são as maiores prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil e estariam se valendo do instrumento legal do consórcio para coordenar interesses, na tentativa de eliminar a concorrência entre as mesmas nas licitações, gerando claros efeitos anticompetitivos no setor de telecomunicações.

No caso específico, a prática de consórcio das operadoras aconteceu no pregão eletrônico nº 144/2015 dos Correios. A BT aponta que Oi, Claro e Vivo teriam imposto dificuldades à sua participação na licitação, já que as três grandes operadoras controlavam o acesso à infraestrutura local de telecomunicações e teriam discriminado preço e recusado a contratação de circuitos de comunicação, como de links MPLS, necessários à formação da proposta da BT para participação no referido Pregão do órgão.

Oi, Claro e Vivo poderão ser condenadas pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica por prejudicar a livre concorrência, aumento arbitrário de lucros e exercício abusivo da posição dominante e por combinar com concorrente, no caso a atuação em consórcio, preços de bens ou serviços ofertados individualmente.

Compra da Oi Móvel

Segundo observadores que acompanham o caso, as recomendações da Secretaria-Geral do Cade contra Oi, Claro e Vivo por infração à ordem econômica podem trazer elementos negativos para uma eventual aprovação de outro caso importante que ainda será julgado: Oi Móvel pela Tim, Claro e Telefónica-Vivo, que ofertaram juntas um lance de R$ 16,5 bilhões.

A Algar Telecom apresentou Nota Técnica ao Cade dizendo que as teles agiram justamente em consórcio no leilão da compra da Oi Móvel, criando um centro de decisão econômico com poder de monopólio, violando as regras de concorrência previstas na Lei n° 12.529/2011, e agindo sem autorização prévia do Cade. A Algar pede que o Cade avalie a suspensão do leilão da Oi Móvel. As empresas respondem, segundo fontes ouvidas por este noticiário, com a alegação de que a compra da Oi Móvel foi um processo público e aberto e apenas elas apresentaram propostas.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile