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Pharol diz que não indicou membros do conselho da Oi afastados

Em resposta à decisão do juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Fernando Viana, que afastou diretores que seriam ligados à Pharol e à Société Mondiale do conselho da Oi na noite da quarta-feira, 7, a acionista portuguesa comentou que não indicou nenhum membro para o conselho transitório por meio de sua subsidiária, a Bratel. Em fato relevante divulgado nesta quinta, 8, a Pharol destaca que a indicação dos conselheiros para esse modelo transitório foi do próprio presidente da Oi, Eurico Telles, e do diretor financeiro, Carlos Augusto Brandão. Assim, declara que a divulgação de que os membros do conselho afastados teriam ligação com a Bratel/Pharol é chamada de “informação não verdadeira”, e revela que as medidas “serão objeto de tratamento em sede própria”.

A Pharol afirma ainda que, pelo entendimento de seus assessores legais, tomará “todas as medidas adequadas para que prevaleça a legislação societária e processual em vigor no Brasil”, e que cabe aos árbitros decidir a jurisdição para solucionar conflitos. No entendimento da companhia portuguesa, não se pode penalizar “legítimos interesses de todos os ‘stakeholders’ da Oi no melhor interesse da sociedade”.

Confira abaixo na íntegra o comunicado.

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PHAROL informa sobre o Teor da Decisão do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Estado do Rio de Janeiro

Nos termos do artigo 248.º do Código dos Valores Mobiliários, a PHAROL, SGPS S.A. (“PHAROL”) comunica o que tomou conhecimento, nesta data, de decisão do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Estado do Rio de Janeiro que determinou (a) a suspensão dos direitos políticos da sua subsidiária BRATEL S.À.R.L. (“Bratel”), (b) o afastamento de membros do Conselho de Administração que supostamente teriam sido eleitos e indicados pela Bratel e (c) a manifestação a respeito do interesse na instauração de procedimento de mediação.

A Oi S.A. – em Recuperação Judicial (“Oi”) cita ainda em seu Fato Relevante de 7 de março de 2018 nomes de Membros do Conselho de Administração que seriam afastados dos seus cargos “por conta da decisão”. Tal informação não é verdadeira e não corresponde com o conteúdo da decisão judicial proferida na medida em que os referidos Conselheiros estão atualmente no Conselho por escolha unilateral dos Diretores Eurico Telles e Carlos Augusto Brandão, os únicos responsáveis pela elaboração do Plano de Recuperação Judicial, apresentado sem a anuência ou aprovação do Conselho de Administração ou dos Acionistas.

Nesse sentido, a Pharol informa que jamais indicou e sequer foi consultada para indicar qualquer nome ao Conselho Transitório da Oi mencionado no Plano de Recuperação Judicial e que a divulgação de informação não verdadeira ao mercado e a eventual implementação de tais medidas serão objeto de tratamento em sede própria.

A Pharol informa que, seguindo o melhor entendimento dos seus assessores legais, adotará todas as medidas adequadas para que prevaleça a legislação societária e processual em vigor no Brasil que prestigia a arbitragem como método de resolução de conflito e adota o princípio da competência-competência, segundo o qual cabe aos árbitros decidir sobre sua jurisdição para solucionar os conflitos que lhes são submetidos. Também não se poderia penalizar – por ausência de fundamento legal e violação ao direito constitucional de ação – a propositura de procedimento arbitral previsto no Estatuto Social, a fim de defender legítimos interesses de todos os “stakeholders” da OI no melhor interesse da sociedade.

A Pharol reitera o seu compromisso de encontrar uma solução atempada e equilibrada para todos os envolvidos no processo de recuperação judicial da Oi, no melhor interesse da Oi e, reflexamente, de todos os Investidores da Pharol.

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