Proposta da Ancine para o SeAC abriria brecha para que empacotadoras prestem serviço ao consumidor

As contribuições da Telefônica à Ancine em relação à regulamentação da Lei 12.485/2011 levantam uma questão que está sendo apontada por alguns analistas como talvez o maior equívoco da proposta feita pela agência de cinema. Na proposta de instrução normativa (IN) ao Serviço de Acesso Condicionado  (SeAC), em diversos momentos, a Ancine aventa a possibilidade de que empacotadoras prestem o serviço diretamente ao consumidor. Isso está no Artigo 3o, Parágrafo 2o, inciso I da proposta de IN Geral, bem como no Artigo 42, por exemplo. Para estes especialistas, isso é conflitante com a lei, já que quem distribui o serviço ao consumidor é a distribuidora do SeAC, regulada pela Anatel.

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A confusão pode estar se dando pelo fato de que existe a possibilidade de que empacotadora e distribuidora sejam a mesma pessoa jurídica. Mas o fato de haver uma regulamentação que abra a brecha para que uma empacotadora (regulada apenas pela Ancine) tenha relação direta com o assinante é vista como problemática. Seria necessário deixar claro que a oferta direta ao consumidor está necessariamente vinculada a uma outorga do Serviço de Acesso Condicionado expedida pela Anatel.

A Telefônica não entra no mérito desta discussão e, em seus comentário à consulta pública, trata o problema como um equívoco de redação. Desta forma, a tele apenas relembra que o cliente da empacotadora é sempre uma distribuidora, de modo que não faz sentido à empacotadora reportar à Ancine número de assinantes, por exemplo. A íntegra da contribuição da Telefônica está disponível no site TELETIME.

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