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Anatel pode rever a obrigatoriedade de lojas de atendimento para longa distância

A Anatel pode rever a aplicação para as operadoras de longa distância do artigo 32 do Plano Geral de Metas de Qualidade, que obriga as concessionárias de telefonia fixa a manterem em funcionamento lojas para atendimento pessoal. As lojas devem resolver os os seguintes problemas: emissão de segunda via de contas, contestação de débito, solicitação de reparo, restabelecimento de acesso e correção de dados pessoais. O conselho diretor da agência, em atendimento a um pedido de esclarecimento da Intelig, informou ter solicitado à superintendência de serviços públicos a revisão da regra, uma vez que reparos e restabelecimento de serviços não são atribuições das empresas de longa distância. Contudo, o conselheiro José Leite reafirmou à espelho que as regras atualmente em vigor por enquanto continuam a valer.

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