TIM reforça: não houve consórcio ou cartel para comprar a Oi Móvel

Foto: Pexels

Aos poucos, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está tornando público as correspondências das partes interessadas comentando a manifestação do Ministério Público Federal contrária ao processo da venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo. No documento enviado nesta terça-feira, 8, a compradora que desembolsará a maior quantia (e ficará com maior parte do espectro), a TIM, volta a afirmar que não cometeu irregularidade, e que também não participou de consórcio ou conduta coordenada ilegal. 

Como já reforçado no comunicado à imprensa na segunda-feira, a TIM é categórica ao dizer que "não houve formação de consórcio ou qualquer ato que pudesse ser entendido como implementação precoce de operação", mas apenas uma proposta conjunta com proposta de "remédio fix-it-first", ou seja, com medidas preventivas. "Certamente, o que a TIM e suas contrapartes discutiram não consiste em atividade econômica nem em projeto de desenvolvimento futuro de uma atividade econômica conjunta", diz a operadora, reiterando que a proposta é para parcela dos ativos da Oi, e que não houve estrutura jurídica para constituir qualquer consórcio.

"A toda evidência, nada disso ocorreu, uma vez que as ofertantes não celebraram contrato de consórcio entre si, não têm o objetivo de exercer (e nem exerceram ao longo das negociações) qualquer empreendimento econômico em conjunto, tampouco registraram algum consórcio no CNPJ." A empresa também diz ser "fantasiosa" a alegação de suposto cartel entre as compradoras

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Outro ponto rebatido pela TIM é de que não havia necessidade, conforme a Lei nº 12.529/2011, de aprovação prévia para a execução e apresentação de oferta conjunta. Ou seja: o Cade analisa "a consumação da operação, mas nunca a negociação e execução de acordos preliminares". De acordo com a operadora, a oferta conjunta utilizou racional pró-competitivo e surgiu como "resposta" à venda do ativo, julgando que, ao buscar a viabilidade da operação, realizou a proposta conjunta "mitigando preocupações concorrenciais desde já" com a abordagem fix-it-first. Essa preocupação considerou impactos dos limites de espectro definidos pela Anatel. 

Fortalecimento

Conforme alega a TIM, não haveria danos competitivos ao mercado, uma vez que a operação foi estruturada tendo em vista "o estrito respeito aos caps regulatórios da Anatel, a rivalidade existente no segmento, à intensa e efetiva atuação do órgão regulador (com evidente viés pró-competitivo) e a existência de significativas eficiências, devidamente demonstradas em parecer econômico apresentado ao Cade". Diz a TIM que a operação é pró-competitiva por fortalecer ela própria ao reduzir a disparidade de capacidade de espectro em relação à Claro e à Vivo. E, com isso, ela poderia "exercer maior rivalidade". 

A TIM afirma que a operação foi conduzida nos "estritos limites legais" e respeitando práticas e regulamentação do Cade, argumentando que o processo competitivo foi aberto a outros interessados. Lembra ainda que a transação passou pela supervisão do juízo da recuperação judicial e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

A companhia coloca também que a utilização da ferramenta Clean Teams para "evitar trocas de informações concorrencialmente sensíveis", e que isso segue recomendação do próprio Cade. Assim, a operadora coloca que se preocupou com "todas as cautelas necessárias" e "cabíveis" em interações com a Oi e com Claro e Vivo. Inclusive com divulgações de fatos relevantes e tratativas prévias com o Conselho.

ACC

A TIM justifica ainda que a Superintendência Geral do Cade já emitiu parecer sugerindo a aprovação da venda da Oi Móvel com restrições, e que isso foi fruto do acordo em controle de concentrações (ACC) "com remédios robustos", segundo alega a empresa. A operadora considera que os remédios negociados com o Tribunal do órgão, "consubstanciados no ACC proposto, são mais do que suficientes para sanar quaisquer preocupações aventadas por terceiros e/ou pelo Ministério Público Federal, de modo que requer seja a Operação aprovada com restrições pelo CADE, nos termos do ACC negociado".

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