Baigorri discorda da área técnica e coloca distribuição de kits de banda Ku para toda base elegível de TVRO

Foto: Pixabay

A íntegra do voto com a proposta do edital do leilão de 5G do conselheiro Carlos Baigorri discorda da área técnica ao considerar que a TVRO atua em complementaridade à TV digital terrestre, e não como substituta. E, por isso, o kit precisaria ser distribuído para toda a base de atuais usuários de parabólica elegíveis segundo os critérios do edital. São considerados elegíveis os domicílios com algum morador inscrito no Cadastro Único da base de programas sociais do governo.

O relatório considera uma estimativa da SPR de que 70% dos receptores de TVRO sejam analógicos, e que por isso a mitigação "seria necessária a translação de todos canais de TV aberta em banda C para a faixa acima de 3.800 MHz, o que pode ensejar na digitalização dos canais de TV para acomodação com os demais serviços já presentes, ou na redução de canais TV disponíveis". 

TVRO e TV terrestre

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O argumento da complementaridade considera que a população elegível (usuários de TVRO integrantes do CadÚnico e que atenda critérios de família de baixa renda) que já tem TV terrestre aberta e gratuita também deveria receber o kit. Assim, a proposta de Baigorri diverge da sugestão da área técnica, que dizia que essa parcela da população não deveria receber o aparelho digital pois no caso das recepções terrestres, já houve uma política pública, que foi a distribuição de kits de TV digital no processo de limpeza da faixa de 700 MHz. 

Baigorri cita que o tema não foi apreciado pela Procuradoria Federal Especializada (PFE), mas que contribuição da Consultoria Tendências, a pedido das associações de radiodifusores Abert e da Abratel, aponta pela complementaridade das tecnologias ao falar que "para parte desses mais de 62 milhões de telespectadores de TV aberta que utilizam o sistema TVRO, o sinal terrestre é limitado e abrange somente uma parte dos canais disponíveis, o que os leva optar pelo serviço de TVRO".

Assim, o conselheiro relator afirma que a política pública deve abarcar a proteção dos usuários que recebem os sinais da TV aberta por meio da banda C. Ele diz: "para boa parte da população localizada fora dos grandes centros, apesar de ter acesso a TV Terrestre, este se dá de forma limitada e abrange somente uma parte dos canais disponíveis. Dito de outra forma, os usuários, apesar terem acesso à TV Terrestre aberta e gratuita, optam por adquirir uma solução que lhe provê melhores condições e maior diversidade de conteúdo".

"Nesse sentido, entendo de forma diferente ao trazido pela área técnica, de maneira que na avaliação das alternativas de convivência entre sistema TVRO e redes móveis operando na faixa e 3,5 GHz não seja excluído como usuário beneficiário aqueles que tenham recebido equipamento de recepção de TV digital por meio da política implementada pelo Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL, atendendo-se plenamente aos contornos da Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCom)."

Base legal

Conforme apresenta no texto, a Conexis disse não haver base legal para sustentar a digitalização, alegando que deveria haver um apontamento expresso acompanhado de motivação, o que não teria ocorrido na portaria do MCTIC. Afirma que, pelo contrário, não haveria espaço para ir além do objetivo de assegurar a recepção do sinal de TV aberta e gratuita pela população afetada.

No entendimento de Baigorri, contudo, a fundamentação da área técnica foi construída após amplo debate com a sociedade e o setor. Diz que o esforço da área técnica não tinha a intenção específica da digitalização do sistema satelital, mas que isso foi consequência do exame das alternativas. Assim, diz que a Anatel não extrapola a política pública, mas avalia o contexto. O conselheiro cita uma petição da Claro, que informou haver condições para rearranjo de todos os canais e sem precisar de digitalização. Segundo Baigorri, isso não era realidade até o momento em que a área técnica subiu a proposta para o Conselho. 

O voto cita por diversas vezes a diretriz da portaria do MCom, destacando que o viés não é apenas financeiro, mas também a eficiência técnica. Por isso, justifica que a digitalização significa uso eficiente do espectro, além de "oferecer uma melhor experiência para o usuário". 

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