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Justiça homologa plano de RJ da Oi e rechaça interferência de acionistas

Aprovado no final de dezembro na assembleia geral de credores, o plano de recuperação judicial da Oi foi homologado nesta segunda-feira, 8. A decisão do juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Fernando Viana, dá início ao prazo de obrigações previstas no plano, como o pagamento de saldo residual de mais de 30 mil credores em até dez dias. Já os credores trabalhistas começarão a receber em até 180 dias, de acordo com o aprovado na AGC. E poderão escolher as opções de pagamento dos créditos de acordo com as condições apresentadas. Agora, cabe à companhia dar início imediato e efetivo ao plano para assegurar condições provisórias de governança corporativa e a conversão de dívida em ações previstos.

Na decisão, Viana cita que o grupo conta com 70 milhões de usuários e gera mais de 140 mil empregos, incluindo em 3 mil municípios que dependem exclusivamente da infraestrutura de rede da tele. Assim, ele afirma que o soerguimento da companhia tem relevância no contexto sócio-político-econômico do País. “A presente recuperação traz números nunca antes vistos em um processo de recuperação judicial. Não custa lembrar que o Grupo Oi é um dos maiores conglomerados empresariais do Brasil, com forte impacto na economia brasileira e recolhedor de valores bilionários aos cofres públicos a título de impostos.”

A decisão destaca ainda que a decisão da AGC é soberana “e deve ser integralmente respeitada, sendo até mesmo vedada a prática de qualquer ato – seja por acionista, membro do conselho ou administrador da companhia – que tenha o fim de inviabilizar o cumprimento do plano de recuperação aprovado na forma da lei”.

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Viana então homologa o plano com apenas duas ressalvas: declarar inválida a Seção 11 do anexo de Subscription and Commitment Agreement, que faculta às recuperandas realizarem reembolso de despesas incorridas pelos credores que procuraram legalmente o pagamento de seus créditos; e que as condições previstas no item 5 do mesmo anexo, que preveem pagamento de taxa de comprometimento, sejam estendidas a todos os credores nas mesmas condições. O juiz ainda afastou a necessidade de apresentação de certidões negativas fiscais exigidas na forma do art. 57 da Lei 11.101/2005.

Pontos específicos

Viana voltou a justificar a inclusão dos créditos da Anatel no plano da RJ. Segundo entendimento do magistrado, o pagamento não entra em discrepância com as disposições da Lei 13.494/17, que regula a matéria, “já que tal legislação apenas institui uma faculdade ao devedor, de submeter-se ou não a um programa que prevê a quitação parcelada do seu débito; não cria, pois, um limite de parcelamento ao crédito público a ser observado em casos de recuperação judicial”. Diz ainda que o crédito da agência não se sobrepõe ao interesse da coletividade de credores por se tratar de crédito submetido a um regime de recuperação previsto em lei especial (LRJ). “A Anatel deve se curvar à decisão soberana da Assembleia de Credores”, declara.

Já em relação à convocação de uma assembleia geral extraordinária para decidir sobre questões de governança e aumento de capital, conforme entendia o Ministério Público, Fernando Viana considerou que as alterações pertinentes, “inclusive do estatuto social da companhia”, aprovadas no plano dispensam a realização da AGE. A justificativa é que, no cenário de RJ, o princípio da função social da propriedade e da empresa devem balizar o exercício dos direitos dos acionistas, uma vez que os interesses agora são para o soerguimento da empresa.

Assim, diz o juiz, realizar uma AGE com a possibilidade de descumprimento do plano acordado na AGC iria contra a preservação da empresa e traria instabilidade ao processo. Afirma ainda que a cláusula de governança para a fase de transição, prevista no artigo 50 da Lei de RJ, não viola a Lei das S/A. “Portanto, a convocação de AGE é absolutamente desnecessária para dar eficácia à decisão soberana dos credores”.

A decisão vai contra a vontade da Pharol (antiga Portugal Telecom). Por meio da subsidiária Bratel, a empresa portuguesa havia convocado uma assembleia geral extraordinária da Oi para o dia 7 de fevereiro para “deliberar sobre matérias de competência exclusiva dos acionistas”. A maior acionista da Oi afirmou que a proposta do plano de RJ violaria o estatuto social em vigor. A nova assembleia deveria ainda decidir se acionistas adotariam providências judiciais e extra-judiciais adequadas. “A Pharol entende que o Plano de RJ não está em conformidade com a governança estabelecida no Estatuto Social da Oi em vigor, em oposição direta aos direitos dos acionistas”, afirma a empresa em comunicado ao mercado nesta segunda-feira. Criticou também aspectos como a manutenção da diretoria durante o período da recuperação, o aumento de capital com “diluição injustificada dos acionistas” e fixação de “privilégios indevidos para determinado grupo de credores, que receberiam comissões bilionárias e a entrega gratuita de valores mobiliários da Oi, sem garantia de contraprestação à Oi”.

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