UberBAG é lançado em São Paulo

Nova categoria do Uber

A partir desta sexta-feira, 8, usuários do serviço Uber em São Paulo poderão pedir um carro com porta-malas maior na nova categoria chamada UberBAG. A ideia é poder transportar malas e outros pertences que necessitem de um veículo com maior espaço para bagagens do que a frota comum disponibilizada pela empresa.

Assim como no caso do transporte comum, essa nova categoria também é dividida nas versões UberX e UberBlack. Na primeira, mais barata, os exemplos de carros são a Chevrolet Spin, Hyundai Tucson e Renault Duster, com preço base da tarifa de R$ 3, quilometragem a R$ 1,69, tarifa por minuto de R$ 0,30 e cobrança mínima de R$ 11. Em caso de cancelamento será cobrada uma multa de R$ 11.

Já no caso do UberBlack, a empresa disponibilizará veículos mais luxuosos, como Hyundai Santa Fe, Honda CR-V e Chevrolet Captiva. Da mesma forma como nos carros comuns dessa frota, as taxas são mais caras: R$ 5 de base; R$ 2,67/km; R$ 0,40/min; e R$ 13 de taxa mínima, com o mesmo valor de multa para o caso de desistência do passageiro.

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Para solicitar o serviço no aplicativo, é necessário escolher a opção UberBAG nos botões logo abaixo do mapa. A categoria de preços X e Black continua disponível imediatamente abaixo. Por enquanto, a empresa só disponibiliza a novidade para a região metropolitana de São Paulo – a área de cobertura pode ser conferida aqui.

Uber mineiro

A prefeitura de Belo Horizonte publicou na quinta-feira, 7, no Diário Oficial do Município, decreto Nº 16.195, assinado pelo prefeito Márcio Lacerda (PSB), que estabelece normas para definir e punir transportes clandestino e irregular de passageiros na capital mineira. Entretanto, segundo o jornal Estado de Minas nesta sexta, 8, a assessoria jurídica da prefeitura negou que o decreto se aplique ao Uber, afirmando que o aplicativo estaria sujeito a "uma legislação mais específica, que ainda não foi publicada". 

O serviço continua funcionando na cidade. Procurada por este noticiário, a Uber enviou o seguinte comunicado:

"O serviço que os motoristas parceiros da Uber presta está previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU (Lei Federal 12.587/2012) como transporte individual privado. A Uber é completamente legal no Brasil e decisões judiciais confirmam isto. O Decreto publicado hoje detalha alguns aspectos como formas de recurso para multas e detalhes de apreensão de transporte clandestino, que já eram previstos na lei de 10.309 de 2011. A Uber segue operando normalmente em Belo Horizonte, garantindo um transporte seguro, acessível e confiável para a população."

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