Embratel briga na Anatel para garantir que Oi devolva um dos CSPs

A intenção da Oi de manter dois códigos de seleção de prestadora (CSPs) revelada por este noticiário já é objeto de uma disputa agressiva com pelo menos mais uma operadora: a Embratel. A tele se manifestou contrariamente à estratégia da Oi junto à Anatel e promete brigar para assegurar que a Oi seja obrigada a devolver ou o CSP 14 (pertencente à Brasil Telecom) ou o 31 (pertencente à antiga Oi) dentro do prazo legal estabelecido na anuência prévia, ou seja, 18 meses a partir de dezembro de 2008.
A manifestação da Embratel junto à agência, feita em novembro de 2009, se deu porque a Oi já formalizou o pedido de manutenção dos dois CSP. Em julho de 2009 a Oi, segundo o acompanhamento jurídico feito pela Embratel, entregou o primeiro pedido de devolução regionalizada do código de seleção de prestadora. A operadora pretendia (e ainda pretende) manter o CSP 14 na Região II do PGO (área da Brasil Telecom) e devolvê-lo nas demais regiões, onde manteria o CSP 31, da antiga Oi. Além disso, a Embratel constatou que a Oi também quer manter os dois CSPs para o serviço de Longa Distância Internacional. O pedido da Oi, segundo a Embratel, está justificado com o fato de que a devolução de um dos CSPs gerará transtornos aos usuários, despesas adicionais à operadora, ajustes técnicos, além de já ter existido, no passado, o precedente de uma mesma empresa com dois CSP: no caso, a Vésper, que por algum tempo chegou a ter o CSP 89 para a Região III e o 85 para a Região I.
Pedido negado

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Esse primeiro pedido da Oi foi negado pela Superintendência de Serviços Públicos em setembro de 2009, sob o argumento que o condicionamento está na anuência prévia para a fusão, que a obrigação de devolução de um dos CSPs em 18 meses visa preservar a concorrência e assegurar o cumprimento da regulamentação. Em novembro de 2009 a Oi recorreu ao Conselho Diretor da Anatel, e é em relação a este recurso que a operadora pretende apresentar, na próxima semana, seus argumentos, conforme apurou este noticiário.
Antevendo esse recurso ao conselho, a Embratel contratou um parecer do advogado e especialista em telecomunicações Carlos Ari Sundfeld e o anexou à sua manifestação contrária ao pleito da Oi. Sundfeld rechaça completamente a possibilidade de uma devolução regionalizada do CSP. Segundo o especialista, "no atual momento, não é mais possível propor, sem qualquer fato novo, uma mera revogação das condições impostas no Ato de Anuência Prévia. De fato, parcela considerável dos efeitos da anuência já se operou. As alterações societárias que propiciaram a efetiva transferência do controle societário ja foram realizadas, gerando consequências práticas que, em grande medida, mostram-se hoje irreversíveis". Para Carlos Ari Sundfeld, a anuência prévia gerou um fato irreversível, que foi a fusão, e não é mais possível rever as condições, que, aliás, não foram objeto de contestação por parte da Oi.
Sem solução
Assim, diz Carlos Ari Sundfeld, única forma de a Oi cumprir o que está estabelecido na anuência prévia é abrir mão "integralmente de um dos códigos detidos pelas empresas do grupo (14 ou 31)".
A Embratel argumenta também que o caso da Vésper, que durante um tempo deteve dois CSPs, é diferente, pois tal situação ocorreu quando não era permitido a outras operadoras além da Embratel a realização de chamadas inter-regionais de longa distância. Assim, a Vésper, como espelho na Região I e Região III, não tinha como operar com apenas um CSP. Posteriormente, quando a Vésper foi adquirida pela Embratel, houve a devolução dos dois CSPs por ela detidos em detrimento da manutenção do código 21, da Embratel. Em função das relações de controle societário comuns, também a Claro e a Telmex precisaram devolver os CSPs quando foram adquiridas pelo grupo de Carlos Slim.

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