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CNI inclui 5G e silêncio positivo para antenas em propostas para retomada

A velocidade na implementação de redes 5G e a aprovação de projeto de lei (o PL 8.518/2017) que regulamenta o silêncio positivo para infraestrutura de telecom compõem um documento com 44 propostas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para retomada econômica do País.

A agenda foi entregue pela entidade ao presidente da República nesta terça-feira, 7. Os projetos passam pelas áreas de tributação, reforma do estado, financiamento, infraestrutura, meio ambiente, inovação, educação, comércio exterior e trabalho.

A aceleração do 5G fez parte da lista. Para a CNI, é necessário “envidar esforços para acelerar a implementação das redes 5G públicas e privadas por meio, por exemplo, da aprovação do PL 8518/2017, que agiliza a instalação das infraestruturas de telecomunicações necessárias”.

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O projeto (que está pronto para ir a plenário na Câmara) estabelece o chamado silêncio positivo para casos de ausência de resposta para pedidos de licenciamento de antenas. Pelo PL, após o prazo de 60 dias sem decisão da entidade competente, a operadora ficará autorizada a realizar a instalação.

Desvantagens

No documento, a CNI lamentou os impactos na competitividade causados pela ausência do 5G no País.

“A indisponibilidade do 5G impõe desvantagens competitivas às empresas brasileiras frente a seus concorrentes internacionais e poderá até mesmo reduzir a atratividade para investimentos que dependam do 5G para se viabilizarem tecnicamente”, alegou a entidade.

Tributário

Boa parte das 44 propostas é de caráter tributário. Para a CNI, além da reforma em si (que precisaria ser focada na tributação sobre o consumo), outros pontos foram considerados necessários:

  • instituir mecanismo de depreciação acelerada;
  • instituir programa de parcelamento de débitos com a União;
  • utilizar os créditos tributários de ações da não inclusão do ICMS na base;
  • de cálculo de PIS/Cofins como garantia financeira;
  • estender a data de pagamento do PIS, Cofins e IPI;
  • estender a data de pagamento das contribuições previdenciárias;
  • adaptar a tributação de renda corporativa às novas regras globais.

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