O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 7, Portaria 3.027/2020, com as regras de envio de alertas à população de ocorrência de desastres por meio de mensagens de texto (SMS) e serviços de TV Paga.
Pelo texto publicado no DOU, caberá à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, por intermédio do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres, a responsabilidade pela gestão, cadastro de instituições e responsáveis e pela auditoria de utilização do serviço de difusão de alertas de desastres.
Será disponibilizado pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres um formulário digital no sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos para registro das instituições e responsáveis que poderão cadastrar, enviar e gerenciar alertas, de acordo com o seu nível de atuação e instituição vinculada.
A medida aponta para uma articulação com estados e municípios, já que a Portaria designa que o envio de alertas de desastres à população será realizado pelos órgãos de proteção e defesa civil dos municípios que detenham capacidade e estrutura operacional para sua operação. No caso de incapacidade destes órgãos municipais, os alertas serão enviados pelos órgãos estaduais de proteção e defesa civil.
Perfil das mensagens
A Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional deixa claro que o envio de informações de alerta de desastres é restrito às etapas de preparação e resposta a um desastre, ou seja, enviadas na iminência de uma ocorrência ou quando esta ocorrer; e as informações sejam necessárias para o salvamento e melhor atendimento da população.
Outra orientação que o ministério dá é que todos os alertas enviados, independentemente do meio de disseminação, devem estar acompanhados de recomendações ou ações emergenciais para a população em risco de desastre. Além disso, as mensagens cadastradas a serem divulgadas para a população devem ter as seguintes características:
- atender aos interesses da população, sejam de utilidade pública e tenham o caráter de preparação para um possível desastre;
- conter informações emergenciais e recomendações relativas às condições de risco de uma determinada localidade; e
- conter informações claras e de fácil entendimento por parte da população.
A Portaria também diz que são proibidas mensagens que violam a legislação vigente, inclusive de privacidade; que sejam falsas ou levem a interpretações diversas; tenham conotação publicitária, promocional ou de propaganda; que ofendam a moral, a ética e os “bons costumes” e que promovam o racismo, ou qualquer forma de fanatismo político ou religioso discriminando grupos de pessoas ou etnias.