Segundo o regulamento, a operadora é obrigada a oferecer um plano básico, pós-pago, a todos os assinantes. Sobre este, pode oferecer outros planos pós-pagos alternativos. Se a operadora de SMP quiser oferecer planos pré-pagos, será obrigada a oferecer um plano que a Anatel chamou de "plano de referência", um correspondente pré-pago ao plano básico. A partir deste plano de referência, a operadora poderá oferecer outros planos pré-pagos.