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Supremo retoma julgamento da constitucionalidade da Lei do SeAC

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta, 8, o julgamento das ações de inconstitucionalidade movidas contra a Lei 12.485/2011, que trata do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). O julgamento começou em agosto de 2015 e, na ocasião, cinco ministros haviam votado pela constitucionalidade da lei, pelo menos nos seus principais aspectos. Votaram na ocasião o ministro Luiz Fux, relator, a ministra Rosa Weber e os ministros Roberto Barroso e Teori Zavascki (falecido), assim como Edison Fachin. Houve então um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Faltam ainda seis votos para a matéria ser concluída. Os principais questionamentos tratavam da constitucionalidade das cotas de programação e os polêmicos artigos 5 e 6, que proíbem a propriedade cruzada entre empresas de conteúdo e programação e a contração de direitos esportivos por empresas de distribuição. No limite, se o Supremo entender que existe inconstitucionalidade nestes itens, a operação de compra da Time Warner pela AT&T poderia ser aprovada no Brasil sem maiores entraves. Mas é muito improvável uma reversão do quadro, visto que cinco ministros já se manifestaram pela constitucionalidade destes itens, faltando apenas um voto para fechar maioria. Faltam votar Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia (hoje presidente, que só vota em caso de empate), Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Melo.

Reserva de mercado para publicidade

O que tem efetivamente alguma chance de ser derrubado na votação dos ministros restantes é o artigo 25, que impede canais de veicular publicidade contratada no exterior sem a intermediação de uma agência de publicidade brasileira. Neste caso, há apenas um voto pela constitucionalidade do artigo, e quatro pela inconstitucionalidade. A iminência de derrubada deste item foi um dos fatores que motivou Dias Toffoli a pedir vista, especulou-se na ocasião, já que este é um ponto especialmente importante para a dinâmica do mercado de mídia e publicidade no Brasil. Tanto empresas de comunicação quanto agências preferem que haja um controle das verbas publicitárias em agências locais, para evitar a pressão de negociações globais, mas o Supremo está dividido sobre a manutenção desta reserva de mercado.

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As ações de inconstitucionalidade têm os números 4679, 4747, 4756 e 4923 e foram impetradas pelo partido Democratas (DEM), Associação NEOTV, pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA) e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU).

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