Publicidade
Início Newsletter Para relator da cautelar da Oi, medida foi prudencial para mitigar risco...

Para relator da cautelar da Oi, medida foi prudencial para mitigar risco sistêmico

Para o conselheiro Leonardo Euler, que relatou o processo que deu origem à cautelar anunciada esta semana e que ampliou os poderes da Anatel no acompanhamento da Oi, impedindo a empresa inclusive de assinar o Plan Support Agreement (PSA) com alguns de seus credores, existem efetivamente “riscos de ordem legal, financeiro e negocial com implicações relacionadas à maior exposição da empresa a litígios e, mais importante, à degradação financeira de seu caixa” que justificam a cautelar. Segundo ele, a partir das informações trazidas pela área técnica durante o acompanhamento das reuniões do Conselho de Administração, ficou claro para a agência que “a proposta de apoio ao plano de recuperação judicial (Plan Support Agreement — “PSA”) pode trazer contornos ainda mais complexos à desafiadora situação econômico-financeira da Companhia, notadamente em razão dos efeitos sobre a disponibilidade de caixa”. O conselheiro reconhece que a Anatel não havia tido, ainda, “pleno acesso ao referido instrumento e, portanto, não foram integralmente apreciados os seus termos”, mas que “conforme os elementos obtidos, a dimensão e a temporalidade de pagamento das fees constantes do PSA não se coadunam com as difíceis circunstâncias financeiras e, uma vez implementadas, podem elevar os custos transacionais de um necessário aumento de capital, com efeito sobre as perspectivas da companhia Por esta razão, diz Euler de Morais “é inequívoco o potencial efeito do PSA sobre as condições operacionais da companhia”, sendo portanto  a cautelar “prudencial para mitigação de risco sistêmico que importa ao setor de telecomunicações caso se verifique o comprometimento das atividades operacionais do Grupo Oi”. Ele ressalta ainda que não se trata de intervenção, “medida mais extrema que integra objeto de avaliação em autos próprios. No caso, resta preservada a autonomia governativa. De toda sorte, aqui vale o conhecido brocardo jurídico: ‘quem pode o mais, pode o menos’”, diz.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile