Cobertura dos distritos com telefonia móvel poderá vir por meio de lei

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira, 6, proposta que obriga as operadoras do serviço de telefonia móvel a disponibilizar o sinal de radiofrequência em uma área com raio de, no mínimo, 30 quilômetros da sede do município abrangido pela área de concessão.

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Essa determinação vale para municípios com área de até 5.700 km² (aproximadamente o tamanho do Distrito Federal). No caso de municípios com área superior a 5.700 km², o texto determina que pelo menos metade dos distritos seja atendida pelo sinal de telefonia móvel.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), que decidiu reunir em um único texto as sugestões previstas no projeto de lei principal, o PL 2.393/2011, do deputado licenciado Francisco Araújo (PSD-RR), e em outras cinco propostas que tratam do mesmo assunto.

Wagner explica que atualmente as prestadoras vendem serviços de forma ostensiva, por meio de estabelecimentos pulverizados pelo País, mas muitas vezes não cumprem o que prometem em suas peças publicitárias. "Se as falhas são de fato evidentes nas cidades grandes e médias, onde há profusão de antenas instaladas, nas áreas menos habitadas a situação é muito pior", destacou.

Segundo o relator, o objetivo do projeto é proteger o usuário que mora nas pequenas cidades, em vilas ou áreas remotas próximas a estas, mas que também é público-alvo das prestadoras de telefonia móvel. Wagner destacou ainda que decidiu acolher emenda proposta na Comissão pelo deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que autoriza o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunincações (Fust) para viabilizar a implementação do que determina a proposta.

Tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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