O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parte de duas leis de Manaus (AM) que criaram uma taxa municipal para instalação, licenciamento e funcionamento de estações rádio base (ERB) de telefonia celular.
A decisão unânime foi tomada na sessão virtual, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1064. A ação era movida pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel).
Na ação, a Abrintel diz que o município de Manaus não tem competência tributária para instituir taxa de instalação, licença de funcionamento e de compartilhamento (e eventual renovação) de estações de telecomunicação, porque o poder de fiscalização é privativo da União.
O relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os argumentos e votou pela anulação de partes da Lei Municipal 2.384/2018 e da Lei Complementar municipal 17/2022, que tratam da cobrança. Na sua avaliação, a legislação federal (como a Lei Geral de Telecomunicações, a Lei Geral de Antenas e a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) é clara ao atribuir licenciamento e fiscalização do setor de telecomunicações à União, por meio da Anatel.
Mendes lembrou ainda o entendimento consolidado na Suprema Corte sobre a impossibilidade de municípios criarem taxas de fiscalização de torres e antenas de transmissão. Isso é o que ficou decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 776594 (Tema 919 da repercussão geral), que atribui essa competência exclusivamente à União, conforme o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.