O Conselho Gestor do Funttel publicou nesta segunda-feira, 7, súmula administrativa sobre a incidência do fundo setorial nos serviços de interconexão.
Ela formaliza que ficam incluídos na base de cálculo da contribuição para o Funttel as receitas a serem repassadas a prestadoras de serviços de telecomunicações a título de remuneração de interconexão e pelo uso de recursos integrantes de suas redes.
O Conselho Gestor do fundo setorial justifica a decisão de cobrar a incidência sobre interconexão porque a contribuição ao Funttel é devida por todas as prestadoras de serviços de telecomunicações em regime público e privado.
Segundo o colegiado, a interconexão é a ligação de redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis de modo que os usuários dos serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.
E que por meio da interconexão, ocorre a oferta de transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de informações de qualquer natureza – enquadrando-se, portanto, como um serviço de telecomunicações. Isso torna a interconexão um serviço vinculado à oferta de serviços de telecomunicações.
Exclusão
A Súmula diz que não há incidência da contribuição para o Funttel nas hipóteses de transferência de receita entre prestadoras em razão de contratos cujo objeto não seja a prestação de serviço de telecomunicações. Por exemplo, nos casos de cofaturamento (cobilling), se já houver sido recolhida a contribuição por parte da prestadora responsável pelo faturamento.