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Ancine não vê óbice à fusão entre AT&T/Warner Media

Em reunião nesta terça, 6, a diretoria colegiada da Ancine decidiu se pronunciar, por unanimidade, pela regularidade do exercício das atividades de programação dos canais pertencentes à WarnerMedia no atual cenário pós-aquisição de seu controle unitário pela AT&T. Ou seja, a decisão da Ancine não coloca óbice à operação no Brasiltendência adiantada por este noticiário em agosto. (Veja a decisão da diretoria colegiada aqui)

Em sua decisão, a diretoria colegiada aponta que a suspensão ou cancelamento dos canais de programação da WarnerMedia causaria mais danos ao mercado audiovisual do que qualquer suposto benefício. O grupo de mídia programa no Brasil hoje 22 canais: Boomerang, Cartoon Network, Space,TBS, TCM, TNT, TNT Series, I-Sat, Tooncast, TruTV, CNN International, CNN Español, Warner Channel, HBO, HBO 2, HBO Family, HBO Plus, HBO Signature, Cinemax, HBO Xtreme, HBO Mundi e HBO Pop.

O colegiado lembra as análises técnicas e jurídicas já realizadas na Ancine apontaram “possível violação ao art. 5° da Lei n°12.485/2011, que veda, no âmbito do SeAC, a integração vertical das atividades de programação e distribuição, bem como a propriedade cruzada entre os respectivos agentes econômicos”. No entanto, destaca que o objetivo da norma é a prevenção de condutas discriminatórias e excludentes, tanto no licenciamento de canais próprios quanto no empacotamento de canais concorrentes, além de outros possíveis efeitos negativos à competição. Para a diretoria, no entanto, com a formalização de Acordo em Controle de Concentrações realizado com o Cade, o órgão de defesa econômica entendeu resolvidas as questões concorrenciais levantadas, de maneira a resguardar a livre concorrência em um cenário pós-operação. Endereçadas as questões concorrenciais, o pronunciamento da Ancine passa a tratar apenas dos efeitos regulatórios da operação, especificamente no tocante ao exercício das atividades de programação, já que no campo das atividades de distribuição, a Anatel já tomou sua decisão.

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Segundo o comando da Ancine, uma eventual suspensão temporária ou cancelamento dos canais de programação alcançaria 22 (vinte e dois) canais de programação, havendo perda para os consumidores e para a cadeia de valor da TV por assinatura, sobretudo a produção. “A vedação implicaria o desinvestimento de recursos públicos e privados, especialmente nas coproduções brasileiras independentes”. A decisão aponta que que houve o investimento de mais de R$ 160 milhões nos últimos cinco anos, com vistas à coprodução de 94 obras audiovisuais.

Também, aponta a diretoria colegiada, as restrições implicariam a redução das possibilidades de comercialização de conteúdo audiovisual brasileiro, “uma das maiores conquistas setoriais da Lei do SeAC”. Dos canais possivelmente atingidos, 20 são classificados como de espaço qualificado, ou seja, são canais que veiculam obras brasileiras independentes. “Por outro lado, inexiste comprovação de que os benefícios superam os efeitos negativos da suspensão temporária ou do cancelamento dos canais de programação, inclusive nas Análises de Impacto Regulatório para a TV Paga (SeAC) e para o VoD, ambas realizadas pela ANCINE”.

Legislativo

Em sua decisão, a Ancine aponta ainda a necessidade de modernização da legislação em vigor, para efeito da redução das assimetrias regulatórias, da atração de novos investimentos e do estímulo à produção brasileira independente. “O mais adequado parece a substituição de vedações e restrições por mecanismos capazes de impedir práticas abusivas e discriminatórias, a exemplo da solução empregada pelo CADE no caso concreto”.
No entanto, lembra o colegiado, uma revisão legal é prerrogativa do Poder Legislativo. “Logo, não obstante a possível contrariedade ao art. 5° Lei n° 12.485/2011, a partir dos princípios do SeAC e da política audiovisual brasileira, adotam-se as seguintes premissas norteadoras do melhor posicionamento possível à ANCINE: estímulo à livre iniciativa, competitividade e concorrência da indústria audiovisual brasileira; promoção da variedade de fontes de informação, produção e programação de conteúdo audiovisual; ampliação das possibilidades de veiculação de conteúdo audiovisual; estimulo à universalização do acesso às obras audiovisuais brasileiras; estímulo à produção brasileira independente; e aumento da oferta de opções de conteúdo audiovisual aos consumidores; e melhoria das condições de acesso e de consumo de conteúdo audiovisual”.

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