Lei no Rio permite rescisão de contrato de telecom sem ônus em caso de serviço mal prestado

Foto: Pixabay

[Publicado no Mobile Time] Os consumidores do Rio de Janeiro vão poder rescindir unilateralmente e sem qualquer ônus contratos de telefonia fixa, móvel e banda larga quando houver má prestação do serviço, caracterizada por "expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente". É o que diz a lei estadual 8.551/19, de autoria do deputado fluminense Renato Cozzolino (PRP), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta segunda-feira, 7.

A lei exige que as operadoras incluam em seus contratos de adesão um cláusula liberando o consumidor do cumprimento do período de fidelização em caso de má prestação do serviço. Além disso, determina que cabe às operadoras o ônus da prova, ou seja, comprovar que o serviço foi devidamente prestado. O Procon ficará encarregado de multar as operadoras que não liberarem o consumidor do contrato de fidelidade.

Falta ainda, contudo, a regulamentação da lei por parte do poder executivo.

Notícias relacionadas

Vale lembrar que, pela Constituição brasileira, é uma prerrogativa da União legislar sobre telecomunicações. Diversas outras leis estaduais e municipais que tentaram fazê-lo foram derrubadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por iniciativa de entidades que representam as operadoras.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!