Conselho da Anatel já analisa regulamentos de migração das concessões

O conselho diretor da Anatel recebeu hoje, apenas dois dias depois da sanção do novo modelo de telecomunicações (Lei 13.879/2019), vários regulamentos e normas que serão necessárias ao processo de migração das concessões de STFC para as autorizações. O relator será o conselheiro Emmanoel Campelo, cujo gabinete já recebeu prioridade absoluta para o tema, segundo apurou este noticiário. Há vários itens no pacote do chamado "Projeto Estratégico de Reavaliação do Regime e Escopo dos Serviços de Telecomunicações". São eles:

  • Minuta do Regulamento de Adaptação das Concessões do STFC para Autorizações;
  • Minuta de Termo de Autorização de Serviços;
  • Minuta de metodologia de cálculo do saldo da adaptação;
  • Proposta final do decreto para o novo Plano Geral de Outorgas.

Segundo interlocutores qualificados da Anatel, o Regulamento de Adaptações deve regulamentar os principais pontos da nova legislação em relação à migração. Por exemplo, será este documento que dirá em quais áreas não há competição adequada e onde deve ser mantido o serviço de telefonia fixa, e em que condições. Uma das propostas é que este serviço possa ser prestado com o uso da infraestrutura que hoje dá suporte aos serviços móveis. Também estarão indicados os projetos preferenciais que devem ser priorizados, em linha com o que já vem sendo apontado pelo governo desde o Decreto de Políticas de Telecomunicações e Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações: redes de transporte, redes de acesso óticas, cobertura 4G etc. O decreto que o Ministério de Ciências, Tecnologia, Inovações e Comunicações está preparando deve dar o balizamento final.

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O regulamento da Anatel também estabelecerá as garantias a serem dadas para a migração, outro aspecto que a lei menciona mas não detalha.

Já o Plano Geral de Outorgas é muito parecido com o que foi anunciado no final de 2016 e colocado em consulta no começo de 2017. A Anatel analisou as contribuições e como a consulta já foi realizada, o documento deve seguir para o MCTIC para encaminhamento do decreto. Vale lembrar que o Conselho Consultivo da Anatel precisaria ser ouvido sobre este documento, mas se permanecer inativo por falta de quorum até a deliberação do conselho diretor (os integrantes do conselho consultivo não foram nomeados pelo governo Bolsonaro), essa etapa pode ser vencida por decurso de prazo de 15 dias.

Já a minuta do termo único de autorização deve ser submetida novamente à consulta, mesmo tendo passado por consulta em 2017. Houve mudanças significativas na proposta da área técnica. Também estará anexa a metodologia de cálculo da migração. Não são as contas propriamente ditas, mas sim a forma como estas contas deverão ser feitas. Será uma oportunidade para que se entenda como a Anatel vai trabalhar com a questão dos bens reversíveis.

Segundo apurou este noticiário, a agência está se baseando nas diretrizes dadas pelas nova legislação, e não apenas no acórdão do Tribunal de Contas da União, por entender que a lei é posterior, mas sabe-se que este será um tema de muito debate pelo conselho diretor e durante a consulta pública. A consulta dos documentos, depois de analisados pelo conselho, será de pelo menos 45 dias, mas possivelmente deve superar os 60 dias pela complexidade dos temas. Ou seja, apenas para o primeiro semestre de 2020 é que se pode esperar uma definição regulatória definitiva sobre o processo de migração das concessões para autorizações.

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