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PL Espião exige que provedores coletem e-mail e CPF dos internautas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que mantém a necessidade de autorização judicial para autoridades terem acesso a dados de conexão e conteúdos privados de aplicativos na Internet. A medida está prevista na nova versão do substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (PRP-MA), ao Projeto de Lei 215/15 e a uma série de apensados, que alteram o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). A matéria ainda terá que passar pelo Plenário.

O relator acatou a opinião majoritária dos integrantes da comissão. Antes de chegar a um acordo, Juscelino Filho defendia que a Polícia e o Ministério Público tivessem acesso, independentemente do aval da Justiça, a informações da Internet para fins de investigação.

O texto aprovado, porém, ampliou as informações que podem ser solicitadas pelo investigador, incluindo telefone, CPF, conta de e-mail. Pelo Marco Civil da Internet, já é possível pedir sem autorização da Justiça a identificação, filiação e endereço do autor de páginas ou comentários.

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“Nós caracterizamos melhor as informações que têm de ter os cadastros para o acesso a aplicativos de Internet, para que seja mais fácil às autoridades requererem esses dados cadastrais e localizar os criminosos. Hoje muitos crimes saem impunes porque são praticados no anonimato”, argumentou.

O substitutivo aprovado modifica ainda procedimentos de apuração de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) praticados por meio da Internet. Pelo texto, a autoridade policial deverá imprimir o conteúdo ofensivo publicado que servirá como prova para dar início à ocorrência. Atualmente, a legislação não é clara sobre como deve ser feita a coleta de subsídios para esse tipo de ação.

A proposta também altera o Código Penal para duplicar a pena para crimes contra honra cometidos na Internet caso a infração provoque a morte de alguém. O relatório anterior de Juscelino Filho duplicava a sanção pelo simples fato de o crime ser praticado por meio da web, mas o texto foi alterado. O deputado lembrou que a legislação em vigor já pune com um 1/3 a mais de detenção quem comete esses delitos “por meio que facilite sua divulgação”, no qual se enquadraria a Internet.

Esquecimento

O texto aprovado também prevê a retirada – sempre que requerida pela Justiça – de conteúdos da Internet que se refiram à acusação ou crime dos quais o ofendido tenha sido absolvido, e ainda de conteúdos que contenham injúria, difamação ou calúnia. Essa medida, que tem sido chamada de “direito ao esquecimento”, foi a mais contestada durante a votação final, porém acabou sendo mantida na proposta.

Um dos críticos do dispositivo, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que foi relator do Marco Civil da Internet na Câmara, explicou que, em outros países onde há a discussão sobre o assunto, as pessoas públicas são proibidas de fazer uso do direito ao esquecimento, o que não ocorre no projeto aprovado pela CCJ e provoca críticas de que foi feito para defender políticos. “Na Europa, não existe isso de retirar conteúdos, trata-se de desindexar, ou seja, dissociar as buscas na Internet pelo nome daquela pessoa e as matérias que são difamatórias”, acrescentou Molon.

1 COMENTÁRIO

  1. Olha aí o pai do Marco Civil da Internet (Alessandro Molon do PT) fazendo mais uma trapalhada. Incrível ! “O Universo e a imbecilidade humana não tem limites, mas ainda restam dúvidas quanto ao primeiro”, Albert Einstein.

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