Abert questionará grupo de implantação da TV digital sobre interferências do Lote 4

A ausência de compradores do Lote 4 da faixa de 700 MHz gerou questionamentos no setor de radiodifusão que serão submetidos à discussão no Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais (GIRED) assim que o grupo for constituído. Considerando que o lote seja vendido no futuro, a dúvida é sobre como será custeada a mitigação da interferência que poderá ser causada com a entrada do LTE na faixa, que, diga-se de passagem, é a mais próxima da radiodifusão.

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A questão é que os recursos para a limpeza da faixa pressupõem a mitigação da interferência relativa a toda a faixa, mas o Lote 4 não foi vendido agora. Então, qual a garantia que a radiodifusão tem de que quando o Lote 4 for leiloado haverá recursos para mitigar as possíveis interferências causada pelo LTE?

"Isso já foi mapeado por nós. A questão é sentar com a Anatel e ver como vai resolver", afirma o diretor de uso do espectro da Abert, Paulo Ricardo Balduíno. De toda a forma, a Abert se diz tranquila em relação a isso, já que toda a regulamentação foi construída tendo como premissa o fato de a radiodifusão não será onerada por esse processo de entrada do LTE.

Balduíno lembra que a resolução que deu nova destinação à faixa já estabelece que quem deve custear a transferência da radiodifusão para outra faixa é o novo entrante. "Tudo isso vai ser discutido quando a EAD (Entidade Administradora da Digitalização) e o GIRED forem constituídos, mas não espero dificuldades para tratar desse assunto. Se não sobrar dinheiro, e eu acredito que não vai sobrar, o entrante vai ter que arcar", afirma ele.

Pelas regras do edital, os recursos para limpeza da faixa e mitigação, que totalizam R$ 3,6 bilhões, devem ser aportados na EAD da seguinte forma: primeira parcela de 30% até 30 dias da constituição da EAD; a segunda parcela de 30% até 31 de janeiro de 2016; terceira parcela também de 30% até 31 de janeiro de 2018; e a quarta e última parcela de 10% até 31 de janeiro de 2018. A EAD e o GIRED, por sua vez, têm 90 dias para serem constituídos após a assinatura dos termos de autorização.

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