A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Anatel para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a agência entre os credores quirografários (sem preferência ou prioridade legal) no plano de Recuperação Judicial da Oi. A decisão, comunicada pelo STJ na noite da quinta-feira, 6, foi tomada pela maioria do colegiado, que considerou que os créditos de R$ 11 bilhões relativos a multas aplicadas pelo regulador têm natureza administrativa e, por isso, não podem ter tratamento prioritário.
No pedido de suspensão, a Anatel alegava haver grave lesão à economia pública, uma vez que o crédito público estaria recebendo tratamento discriminatório em relação aos da natureza privada. A agência alega ainda que o plano da RJ aprovado inclui aplicação de abatimentos e condições desfavoráveis, incluindo parcelamento "não previsto pela legislação", o que acarretaria em prejuízo bilionário aos cofres públicos.
Mas o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu monocraticamente o pedido da Anatel, afirmando que não há ofensa à economia e à ordem públicas. Ele considerou que a suspensão traria risco de inviabilizar a recuperação judicial da companhia, comprometendo o emprego de grande número de pessoas vinculadas direta ou indiretamente à operadora. Pelo contrário, Noronha disse que há interesse público na "necessidade de preservação da empresa recuperanda", dizendo ainda que "pensar de modo diverso" seria "mais do que não compreender a realidade do País", mas também uma "absurda ideia".
O presidente do STJ afirmou ainda que se trata de uma questão eminentemente técnica, e que há impossibilidade da utilização do pedido de suspensão como mero substituto de recurso. "Nessas hipóteses, o ministro destacou a existência de julgados de diversos tribunais no sentido de que esses créditos não podem ser tratados como tributários – o que confirma a legalidade da conclusão adotada pelo tribunal fluminense", diz o comunicado do Tribunal. Ele lembrou ainda que uma decisão anterior do próprio STJ já havia destacado que atos praticados pelo administrador judicial têm natureza administrativa, o que afastaria a possibilidade de cautela judicial na hipótese.
Objeção
Nesta semana, a Anatel apresentou objeção ao aditamento do plano da RJ proposto pelo conselho de administração da Oi justamente por conta do tratamento aos créditos da agência. A decisão sobre a aprovação dessa adição ao plano original será objeto de assembleia de credores da operadora, prevista para acontecer ainda neste mês, mas que já encontra forte oposição dos maiores detentores de créditos – os bancos.