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Sanção da LPDP tem de ser integral para garantir eficácia da lei, diz Orlando Silva

Foto: Ricardo Matsukawa / Divulgação

Após a aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o projeto de lei de proteção dos dados pessoais (LPDP, ou PLC 53/2018) precisa ser sancionado integralmente para poder ter efetividade, na opinião dos participantes de painel do IX Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais nesta terça-feira, 7, do NIC.br e CGI.br. O deputado federal e relator do projeto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), ressaltou estar otimista por entender que a “aprovação unânime” no Congresso, a elaboração colaborativa do texto e o apoio da sociedade e de diversos setores dá força à possibilidade de sanção sem vetos do PLC 53. “Um setor econômico em particular tem feito lobby para vetar série de itens, o que é uma certa ruptura do pacto constituído na elaboração do texto”, disse, referindo-se a instituições financeiras.

Orlando Silva reforça uma opinião de todos os painelistas: a criação da autoridade nacional de proteção de dados (ANPD) é imprescindível para a nova legislação. “A não existência de uma autoridade garantidora retira a eficácia dessa lei, tem parecer do (ex-ministro do STF) Ilmar Galvão sustentando a constitucionalidade“, afirma. “Na reta final, ouvimos o presidente da Câmara [Rodrigo Maia], parlamentares mais experientes, o que nos deu a confiança de que poderíamos criar a autoridade, e a sanção da presidência eliminaria qualquer judicialização da constitucionalidade.”

Na visão do deputado, a aplicabilidade da nova lei por todos os setores, inclusive governos, também é fundamental. “A tolerância vai ser a chave para que possamos ter afinal um documento consistente e a vigência plena da GDPR, que é diferente”, declara, falando na transferência de dados em conformidade com o regulamento geral de proteção de dados da Comunidade Europeia. “O Brasil necessita se converter em plataforma importante de exportação de serviços, isso vai trazer a segurança jurídica e o País se tornará uma boa referência”, declara.

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Para o procurador do Ministério Público Federal de São Paulo Luiz Costa, um dos pilares do modelo utilizado para a legislação brasileira é justamente a ANPD. “E que a autoridade seja de fato independente e garantidora. Não podemos perder isso de vista, não podemos fazer pechincha com os direitos, independente das condições formais”, opina. A representante da Internet Society, Raquel Gatto, também ressalta a necessidade da autoridade. “É importante para garantir a lógica da lei e a integridade do processo, isso é essencial – não só pela proteção em termos de direitos humanos e fundamentais, mas para garantir um processo feito em amplas consultas públicas.”

Trâmite

Em mensagem gravada em vídeo, o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTIC e coordenador do CGI.br, Maximiliano Martinhão, defendeu o posicionamento do Comitê emitido na segunda-feira, quando a entidade assumiu o apoio à sanção sem vetos do PLC 53. Ele lembrou que a própria Estratégia Brasileira de Transformação Digital prevê a necessidade de aprovação da lei geral de proteção de dados e a criação e designação da autoridade nacional e fluxo internacional de dados para uniformizar as melhores práticas e conferir segurança jurídica.

Martinhão ressaltou, contudo, que o posicionamento do CGI se distancia do trâmite do texto no processo de sanção, assegurando que não vincula os membros do governo em relação aos processos internos de “discussão e aconselhamento do presidente da República”. Mas ele garante estar havendo diálogo com diferentes stakeholders a respeito disso. “Assim que a lei for sancionada, da maneira que vir a ser, haverá muito trabalho a ser feito, e o País terá que percorrer rapidamente uma curva de aprendizado grande para que a lei seja implementada”, prevê.

 

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