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Relator da MP do Refis acolhe sugestão da Anatel que permite converter parte de dívidas em investimentos

O relator da Medida Provisória 780/2017 – que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) junto às autarquias e fundações públicas federais -, senador Wilder Morais (PP-GO), acatou sugestão da Anatel e permitiu no seu parecer a destinação de parte das dívidas das empresas para investimentos em projetos de interesse público. Mais especificamente, a proposta permite a troca dos juros em investimentos, não do principal. A alteração vale para qalquer setor, exceto energia, e obviamente atende aos interesses das empresas de telecomunicações. Pela proposta, que ainda será votada na Comissão Mista, a possibilidade vale apenas para quem decidir pelo parcelamento da dívida em 240 prestações, sem descontos, e o total da dívida for superior a R$ 100 milhões.

As empresas interessadas em converter os débitos em investimentos deve apresentar proposta, nos termos das regulamentações de cada autarquia, em montantes relativos à parte ou totalidade dos juros e da multa de mora. O principal da dívida não poderá ser convertido. Além disso, fica mantida a exigência de parcela inicial de 20% do total da dívida consolidada.

No caso da Anatel, esses compromissos de investimentos públicos poderão ser aprovados por meio do regulamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo o relator, espera-se maior adesão de empresas ao PRD com essa alteração, “o que garante o pagamento do principal em dinheiro, reforçando o caixa do governo, e, simultaneamente, a melhoria da infraestrutura”, afirma. A conversão vale para créditos não-tributários que tenham sido constituídos ou não (ou seja, ainda na esfera administrativa). Mas não se aplica em caso de falência já decretada. Este noticiário apurou que no caso da dívida da Oi, os juros teriam um peso da ordem de um terço a 40%.  Havia outros pleitos defendidos pelas empresas, como a possibilidade de uso de outro indexador que não a Selic, mas eles não foram acolhidos pelo relator.

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Outro ajuste promovido pelo senador é o de deixar claro já no artigo 1º que pessoas ou empresas em recuperação judicial poderão aderir ao programa em qualquer forma de pagamento. A MP já previa essa possibilidade, mas não deixava claras as condições de adesão, abrindo espaço para interpretações “indesejáveis”. O relator também acatou a sugestão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que reivindicou a não inclusão dos débitos perante essa agência no âmbito do PRD, diante do “saudável” controle do fluxo financeiro atualmente existente nessa autarquia.

O relatório deve ser votado na Comissão Mista já nessa quarta-feira, 9. O prazo de validade da MP vai até o dia 2 de outubro. A expectativa do governo com a medida é arrecadar R$ 3,4 bilhões este ano, dinheiro que contribuirá para reduzir o contingenciamento de R$ 39 bilhões em 2017.

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