Para a Telesp Celular, o artigo 5º, que define que o SMP deve possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma área de registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo, deve ser modificado. Ficaria definido, segundo a proposta da empresa, que o SMP será caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações registradas num mesmo estado ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo. As chamadas feitas para outros estados serão consideradas serviço telefônico fixo comutado (STFC) nas modalidades de longa distância nacional ou internacional. Para estas chamadas, o usuário deve selecionar a prestadora de STFC para encaminhar sua ligação, mas isso só ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2002. As empresas de SMP deverão obter autorizações para prestar os serviços de longa distância. A Telesp alega que a introdução do CSP para as prestadoras de SMP só deve ocorrer em 2002, mesmo prazo dado às empresas de SMC que optarem pela migração (e também quando se inicia a competição determinada pelo Plano Geral de Outorgas).