Anatel volta a colocar telemarketing abusivo em debate

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Em meio às iniciativas recentes contra o telemarketing abusivo, a Anatel colocou nesta quinta, 7, o tema em consulta pública para subsidiar iniciativas. A agência afirma que a coleta de comentários e sugestões vai abranger iniciativas como o NãoMePerturbe (plataforma criada por meio do sistema de autorregulação das teles, o SART), a criação do prefixo 0303 para ligações de telemarketing e a cautelar que buscou frear a prática abusiva de robocall.

Os interessados poderão enviar manifestações por meio do sistema Participa Anatel até o dia 8 de agosto. A tomada de subsídios está estruturada em seis questionamentos:

  • quais práticas podem ser consideradas como uso indevido dos recursos numeração e uso inadequado de serviços de telecomunicações?
  • quais critérios, objetivos e/ou subjetivos, podem ser adotados para caracterizar essas práticas?
  • quais medidas podem ser adotadas para minimizar os efeitos negativos dessas práticas?
  • quais os impactos da vedação dessas práticas nas redes das prestadoras de serviços de telecomunicações?
  • quais os impactos da vedação dessas práticas nas atividades de centrais de atendimento e nas atividades dos respectivos tomadores do serviço?
  • quais medidas adicionais poderiam ser adotadas para interromper o uso indevido dos recursos numeração e o uso inadequado de serviços de telecomunicações no contexto da abusividade de chamadas para a população em geral?
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Ações

No final de 2021, a Anatel determinou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador e decidir atender, ou não, a ligação. Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços devem utilizar o código 0303.

No início de junho, a agência expediu medida cautelar para coibir as ligações realizadas por robôs (robocalls), usados para efetuar chamadas em massa a fim de conferir disponibilidade de linhas e que desligam automaticamente, inclusive se atendidas. Também por efeito da cautelar, as prestadoras de telefonia passaram a bloquear chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência – numeração de linhas telefônicas irregulares –, sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.

Debate no judiciário

Em maio, a Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra), Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal a ADI 7166, questionando resolução da Anatel que obrigou as empresas de telemarketing a usar o código 0303 como identificador de chamadas de telemarketing.

Segundo a AGU, o uso de ADI para o caso é equivocado já que ataca um ato normativo decidido pelo Conselho Diretor da Anatel e não uma legislação de que atinge toda a sociedade. O órgão entende que as entidades estariam querendo, na verdade, resolver um problema de seus associados. Por isso, o uso de ADI para questionar o ato, se tornaria incabível, já que o Ato 10.413, de 24 de novembro de 2021, da Anatel se destina a criar parâmetros para casos concretos de gestão de recursos escassos (redes de telecomunicações). Dessa forma, a AGU negou haver norma inconstitucional a ser analisada.

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